Page 292 - Instruções Processuais

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Jurídica - Divisão de Assessoria
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do Trabalho. Ressaltou, ainda, que, embora a meta estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias não tenha sido cumprida, a que foi pactuada com a Secretaria do
Tesouro Nacional, em vista do Plano de Ajuste Fiscal, restou atingida.
Neste tocante, corrobora-se a conclusão da Diretoria de Contas
Estaduais pela manutenção da ressalva, uma vez que não foi apresentada
documentação necessária a comprovar o atingimento da meta suscitada.
As recomendações, ressalvas e determinações dos exercícios anteriores
necessitam ser implementadas pela Administração Estadual;
Nesse aspecto, mantém-se a ressalva, vez que, como consta da
Informação nº 160/13-DCE, a defesa ora em análise não agregou elementos novos à
discussão da matéria.
Pelo exposto, a Diretoria Jurídica entende pela manutenção das
seguintes ressalvas:
O processo restou formalizado com o atendimento integral da documentação
exigida no art. 3º da Instrução Normativa nº 79/2012-TC, sendo estas, contudo,
encaminhadas com atraso, posteriormente à autuação do feito;
Os créditos adicionais promoveram alterações significativas em relação ao
orçamento inicialmente aprovado, representando 29,07% do Orçamento Inicial;
Não houve evidenciação do impacto orçamentário financeiro, tampouco ações
para compensação das perdas, com relação aos benefícios fiscais que
acarretaram Renúncia de Receitas, contrariando a Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Reincidindo em situação verificada em anos anteriores, o Governo do Estado
não repassou, em sua integralidade as receitas arrecadadas pelo Tesouro Geral
do Estado vinculadas aos Fundos Especiais. Para além, denotou-se a existência
de Fundos legalmente existentes, para os quais não são destinados quaisquer
recursos orçamentários/financeiros;
Ocorreram Estornos de Empenho, em Dezembro/2012, no valor de R$ 2,2
bilhões, sendo que deste montante, R$ 703,3 milhões representam Estornos de
Empenhos Liquidados;
Detectou-se a ocorrência, em 31/12/2012, de registro indevido de débito na
conta arrecadação do Banco do Brasil no valor de R$ 1,7 bilhão com a
contrapartida de crédito na subconta do Passivo “Outros Depósitos”, no mesmo
valor. Este fato, embora não tenha causado distorção na arrecadação das
receitas e no Resultado Patrimonial, superestimou de maneira considerável os
saldos do Ativo e do Passivo Financeiros;
A não localização de registro, na Dívida Flutuante do Estado, do valor
correspondente à transferência de Recursos do Fundo de Previdência do Estado
ao
Fundo
Financeiro,
registrado
no
Balanço
Patrimonial
do