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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Jurídica - Divisão de Assessoria
1
PROCESSO Nº -
210041/13
ASSUNTO
-
Prestação de Contas do Governador do Estado
ENTIDADE
-
ESTADO DO PARANÁ
INTERESSADO -
CARLOS ALBERTO RICHA, VALDIR LUIZ ROSSONI,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
PARECER Nº - 8238/13
EMENTA:
Prestação de Contas do Governador do
Estado do Paraná. Exercício Financeiro de 2012.
Obrigação imposta pelos arts. 21 da LC nº 113/05 e
54, XVI, 75, I e 87, XI, CE. Análise minuciosa
efetuada pela DCE. Regularidade com ressalvas das
contas, as quais, em sua maioria são fatos
reincidentes e ensejam derradeiras medidas
saneadoras, nos termos das Instruções nº 69/13 e
160/13-DCE.
Retorna a esta Diretoria Jurídica o presente processo de Prestação de
Contas do Governador do Estado, relativo ao exercício de 2012, por força do que
determinou o Despacho nº 1317/13-GCNB.
Nesse diapasão, cumpre esclarecer que, mediante a documentação
acostada às peças nº 36 a 42, o Chefe do Poder Executivo Estadual apresentou
justificativas aos aspectos entendidos pelas instruções anteriores como merecedores
de ressalva por parte da Corte de Contas. Sobre tais pontuações, a Diretoria de Contas
Estaduais já se pronunciou por meio da Instrução nº 160/13-DCE (peça nº 45),
cabendo agora a esta Diretoria Jurídica proceder à referida análise, nos termos
seguintes:
Aumento de 668,57% na Despesa com Publicidade Institucional,
totalizando neste exercício R$ 106,4 milhões e, no total com gastos de
Despesa com Publicidade Legal, o valor restou em R$ 10,4 milhões, o que
significa variação de 0,13%;
O Governador do Estado do Paraná procurou justificar o aumento em
questão afirmando que o Estado do Paraná não investia em campanhas de
comunicação há quatro anos, o que culminou na exacerbação dos números
apresentados. Para além, procurou-se esclarecer que o valor dispendido com
publicidade institucional é compatível com os valores gastos em anos em que o
Governo executava suas ações publicitárias através de agências de publicidade
contratadas por meio de licitação.
A Diretoria de Contas Estaduais, em sua instrução, acatou a
justificativa apresentada, no que esta Diretoria Jurídica a acompanha. Isto porque não
se pode negar o fato de que a contratação das agências se deu por intermédio do