Page 281 - Instruções Processuais

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Jurídica - Divisão de Assessoria
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juridicamente exigíveis, posto que cumpridos os requisitos e condições necessárias
para tanto. Estes casos totalizaram a quantia de R$ 703,3 milhões.
Vale, neste aspecto, uma análise mais detida da atuação estatal. Não se
olvida – por outro lado, até mesmo se considera salutar – que a Administração Pública
deve ser dotada de um campo de discricionariedade, no qual o mérito da prática do ato
administrativo (pautado na análise da conveniência e da oportunidade) é analisado em
conjunto com o contexto fático que se evidencia em determinado momento. No entanto,
é também sabido que a atuação discricionária do Estado deve respeitar os demais
princípios e regras que pautam a prática administrativa.
No caso em tela, para que os estornos de empenho de despesas já
liquidadas não desvirtuem a real posição do passivo do Estado, deve-se observar o art.
63 da Lei 4.320/64, o qual assim dispõe:
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços
prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do
serviço.
Logo, o estorno, nessas hipóteses, pressupõe a devolução do material já
entregue pelo fornecedor; em caso de serviços efetivamente já prestados, o estorno de
empenhos já liquidados caracteriza afronta aos princípios que regem o direito
contratual, em especial à boa-fé.
Vale ressaltar, ainda, que a justificativa para a motivação dos estornos
realizados repousou em “cumprir com o resultado primário estabelecido entre o
Governo do Estado do Paraná e a STN”, o que confere contornos ainda mais
preocupantes à atuação estatal em questão.
Por fim, cumpre expor que os Estornos de Empenhos realizados,
incluindo o de despesas já liquidadas, impediram que o resultado do Superávit Primário
fosse ainda menor, evidenciando ainda mais a fragilidade da execução orçamentária do
Estado no exercício de 2012.