Page 280 - Instruções Processuais

Basic HTML Version

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 1QQB.XDHG.N8ZZ.0BEG.1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Jurídica - Divisão de Assessoria
17
Legislativo (4,86%), denota-se o atendimento ao disposto nas diretrizes orçamentárias
(até 5%).
II.XXI. Não cumprimento da meta definida na LDO de Resultado Primário de R$
981,5 milhões, tendo obtido no exercício resultado de R$ 392,2 milhões.
O Resultado Primário, estimado no Anexo de Metas Fiscais, representa o
confronto entre a Receita Primária (arrecadação total do Governo, deduzidas as
operações de crédito, as provenientes de aplicações financeiras, juros e amortizações,
recebimento de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações) e a Despesa
Primária (Despesas Totais, deduzidas as com juros e amortizações das dívidas interna
e externa, as com aquisição de títulos de capital integralizado e as de concessão de
empréstimos).
Aqui, cabe ressalvar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias exerce um
papel de importância fundamental, compreendendo, dentre outras funções, o
estabelecimento das metas da Administração Pública e orientando a elaboração da Lei
Orçamentária Anual. Logo, mister se faz observar com maior rigor as metas
estabelecidas, mormente quando se pondera a informação que segue no próximo item.
II.XXII. Ocorreram Estornos de Empenhos, em Dezembro de 2012, no montante
de R$ 2,2 bilhões, sendo detectado, pela amostra selecionada, o valor de
R$ 703,3 milhões de Estorno de Empenhos Liquidados;
Conforme evidenciado na Instrução nº 69/13, da Diretoria de Contas
Estaduais, a somatória dos valores estornados no mês de dezembro de 2012,
somando entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, totalizou R$ 2,2
bilhões. Tais montantes referem-se, primordialmente, a despesas provenientes de
licitações já contratadas, contratos formalizados e transferências à Administração
Indireta e aos municípios.
Atestou-se, ainda, a ocorrência de estornos relativos a despesas já
liquidadas pela Administração Estadual, ou seja, daquelas relativas a obrigações