Page 28 - Instruções Processuais

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IWJN.ALHI.Q5CT.1X7B.K
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
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r) as recomendações, ressalvas e determinações dos exercícios anteriores
necessitam ser implementadas pela Administração Estadual
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
A defesa remete aos documentos juntados à peça 63 a 94 do processo nº 560669/12,
afirmando que as recomendações, ressalvas e determinações de exercícios anteriores
foram objeto de providências por parte do Governo do Estado.
ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS
As peças mencionadas na defesa constantes do processo nº 56.066-9/12 foram
consideradas quando da elaboração do Título IX da Instrução nº 69/13-DCE e,
portanto, não trazem elementos novos.
Ressalva mantida.
Ante ao exposto, após análise da defesa apresentada, retificamos a Conclusão da
Instrução nº 69/13-DCE (peça 31), que
conclui pela regularidade das contas
prestadas
pelo Governo Estadual relativas ao exercício financeiro de 2012, para
retirar as ressalvas
dos itens 6, 11, 14, 15 e 21
, permanecendo ressalvadas
as
demais situações, quais sejam:
o processo foi formalizado com o atendimento integral da documentação exigida
no art. 3º da Instrução Normativa nº
79/2012-TC
, que define a documentação
mínima que deve compor o processo de Prestação de Contas do Governo
Estadual. No entanto, a totalidade de envio das informações do processo se deu
posteriormente à autuação que ocorreu em 04 de abril de 2013, sendo que
somente em 23 de abril de 2013 o processo teve seu complemento documental;