Page 277 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Jurídica - Divisão de Assessoria
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Necessário
determinar
a
complementação
da
insuficiência
correspondente nos exercícios seguintes.
II.XIX. Não aplicação do percentual mínimo constitucional de aplicação em Saúde
(12% da receita de impostos), aplicando o equivalente a 9,05% da base de
cálculo.
A exigência de gastos mínimos com a saúde foi incluída no texto
constitucional, por força da Emenda Constitucional nº 29, nos seguintes termos
expostos pelo art. 198, §2º, incisos II:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão,
anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos
derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação
dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os
arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que
forem transferidas aos respectivos Municípios;
Por sua vez, o § 3º delimita:
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco
anos, estabelecerá:
I - os percentuais de que trata o § 2º;
Na medida em que a regulamentação legal acima imposta ainda não foi
efetivada, permanecem válidas as disposições contidas no art. 77 do ADCT, as quais
determinam que os Estados apliquem ao menos doze por cento do produto da
arrecadação dos impostos e transferências constitucionais da União indicados no art.
198 do texto constitucional.
De acordo com os incisos do artigo 3º a Lei Complementar nº 141/2012,
são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:
I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de
complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de
deficiências nutricionais;
III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS);
IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade
promovidos por instituições do SUS;