Page 273 - Instruções Processuais

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Jurídica - Divisão de Assessoria
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arrecadação das receitas e no Resultado Patrimonial, superestimou de
maneira considerável os saldos do Ativo e do Passivo Financeiros;
Nos limites do exposto na Informação nº 69/13-DCE, conforme
informações obtidas através do sistema SIAF, os referidos lançamentos contábeis
indevidos foram estornados na data de 02/01/2013. Desta feita, embora não se possa
caracterizar efetiva distorção na arrecadação de receitas e no Resultado Patrimonial, a
mencionada prática poderia comprometer a análise técnica da real situação financeira
e patrimonial das contas do Estado em 31/12/2012, merecendo ser objeto de ressalva.
II.XI. A Receita do Estado apresentou baixa efetividade de recuperação dos
créditos inscritos em Dívida Ativa (0,60% em relação ao total dos créditos),
demonstrando a necessidade de ações efetivas para recuperação desses
créditos.
II.XII. Ocorrência, no exercício, de baixa por prescrição na Dívida Ativa, no
montante de 106,3 milhões, representando 32, 77% de cancelamentos.
Os itens acima mencionados trazem apontamentos associados à
arrecadação relativa à dívida ativa, de modo que serão analisados em conjunto.
Neste aspecto, nota-se que houve piora em relação ao exercício anterior,
no qual o percentual de recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa foi de 0,87%
em relação ao total dos créditos, sinalizando que não foram adotadas ações efetivas no
sentido de incrementar a efetividade das cobranças, posto que no exercício de 2012 o
índice em questão totalizou apenas 0,60%.
Contribuíram para a ínfima efetividade na arrecadação mencionada o
elevado índice de baixas por prescrição: R$ 106,3 milhões, representando 32,77% do
total de cancelamentos. Ainda, segundo a Diretoria de Contas Estaduais, o montante
de baixas por prescrição acima apresentado provém de 850 devedores e que, destes,
70 são responsáveis por 80,49%, ou seja, R$ 85,5 milhões, fato este que também
merece ressalva.