DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 1QQB.XDHG.N8ZZ.0BEG.1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Jurídica - Divisão de Assessoria
9
A possibilidade de instituição de Fundos Especiais está prevista na Lei nº
4.320/64:
Art. 71.
Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que
por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços,
facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
São, pois, receitas especificadas vinculadas a determinadas e delimitadas
finalidades. Desta feita, dada a vinculação legal, tanto da receita quanto da despesa, o
desrespeito às diretrizes instituídas caracteriza afronta à legalidade.
No que diz respeito à receita vinculada aos fundos, constata-se que o
produto arrecadado pelo Tesouro Geral do Estado, vinculado legalmente aos fundos
especiais, não foi repassado na integralidade conforme disposto nas leis que os
instituíram.
Quanto à despesa, análise da DCE demonstra que a maioria dos Fundos
Especiais vem aplicando a maior parte de seus recursos em Despesas Correntes em
detrimento às Despesas de Capital, desvirtuando os objetivos que levaram à criação
dos próprios fundos. A utilização destes recursos em Despesas Correntes altera
significativa e gradativamente os objetivos previstos quando da criação dos Fundos,
sendo que originalmente estes dispêndios são responsabilidade da estrutura da
administração dos órgãos de governo.
Todas essas situações são recorrentes nos processos de contas anuais
do governo do Estado e revelam certo desprezo para com as prescrições legais
relativas aos fundos especiais. A irregularidade vem sendo reiteradamente objeto de
ressalva por esta Corte, pois a técnica financeira de instituir fundos especiais serve a
propósitos específicos fixados legalmente, que não podem ser simplesmente ignorados
pelo gestor.
II.X. Detectou-se a ocorrência em 31/12/2012 de registro indevido de débito na
conta arrecadação do Banco do Brasil no valor de R$ 1,7 bilhão com a
contrapartida de crédito na subconta do Passivo “Outros Depósitos” no
mesmo valor. Este fato, embora não tenha causado distorção na