DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 1QQB.XDHG.N8ZZ.0BEG.1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Jurídica - Divisão de Assessoria
8
Os itens acima mencionados trazem apontamentos associados despesas
com Divulgação e Propaganda, de modo que serão analisados em conjunto.
Da análise dos dados apresentados, denota-se que, enquanto houve
aumento significativo de gastos com Publicidade Institucional no exercício (devido,
mormente, à contratação de seis agências de publicidade), as despesas com
Publicidade Legal apresentaram pouca variação.
Ainda, do total de gastos com Publicidade Legal e Institucional, excluídos
os órgãos que não se submetem ao processo de autorização prévia, 99,5% tiveram
PADV´s (Pedidos de Autorização para Divulgação e Veiculação). Nesse diapasão,
segundo expõe a Instrução nº 69/13-DCE, a instituição do sistema de gerenciamento
dos PADV´s (Gestão de Autorização para Divulgação e Veiculação - GADV), assim
como a integração com o SIAF, permitirá acompanhamento mais efetivo de tais
despesas, dotando o controle, portanto, de maior efetividade.
II.VIII. As receitas arrecadadas pelo Tesouro Geral do Estado, vinculadas aos
Fundos Especiais, não foram repassadas na integralidade, conforme
disposto nas leis que os instituíram, sendo situação recorrente de
exercícios anteriores, em que pese no início de 2013 tenham sido extintos
cinco Fundos que se encontravam inoperantes. Verificou-se, não obstante,
que alguns fundos ainda continuam existindo legalmente sem que lhe
sejam destinados recursos orçamentários e/ou financeiros;
II.IX. A utilização de recursos dos Fundos Especiais em Despesas Correntes
alteraram significativamente os objetivos previstos quando da criação,
sendo que originalmente estes dispêndios são da estrutura da
administração dos Órgãos de Governo.
Os itens acima mencionados trazem apontamentos associados aos
Fundos Especiais, de modo que serão analisados em conjunto.