Page 267 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Jurídica - Divisão de Assessoria
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IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Registre-se que a instituição do Sistema de Controle Interno por parte do
Governo do Estado deu-se depois de reiteradas manifestação deste Tribunal de
Contas, no ano de 2007, através da sanção da Lei Estadual n
o
15.524/2007, a qual
instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. Contudo, nos
exercícios de 2007, 2008 e 2009 o Sistema de Controle Interno não demonstrou
efetividade, deixando de desempenhar as atividades impostas pelo art. 5º da Lei nº
15.524/07.
Atenta à mencionada insuficiência, esta Corte de Contas determinou a
efetiva implantação do referido sistema de controle, por meio dos Acórdãos nº
1.133/08, 800/09 e 2.305/10, respectivamente.
Não obstante os esforços traçados anteriormente, mormente no que diz
respeito aos Decretos nº 8354/10 e 8355/10, somente a partir de 2011 foram adotadas
medidas concretas que possibilitaram a efetiva estruturação da Coordenadoria de
Controle Interno no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Desse modo, as contas do Executivo estadual referentes ao exercício de
2012 vieram instruídas com o
Relatório de Controle Interno
elaborado pela
Coordenadoria de Controle Interno do Estado (peça nº 28).
Citado relatório foi submetido ao crivo da DCE, que o avaliou sob a luz
das exigências da Instrução Normativa nº 79/12, artigo 3º, inciso IV, constatando não
terem sido apresentados o item "i", qual seja, “medidas que implicariam em renúncia de
receitas, elaborando demonstrativo que evidencie o montante dos benefícios fiscais
concedidos no exercício e respectivas ações adotadas para compensar tais renúncias”.
O responsável justificou a ausência esclarecendo que foi encaminhado à SEFA o Ofício
nº 212/12, que objetivava a obtenção destas informações, o qual, até a data de
31/12/12, não havia sido respondido. Entende-se que a justificativa pode ser aceita em
função das dificuldades naturais de um órgão ainda em estruturação.