Page 262 - Instruções Processuais

Basic HTML Version

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
225
17.a divergência entre o relatório gerencial apresentado junto com a Prestação de
Contas do Governo, peça 15, denominado “Precatórios Inscritos em
Dívida/Restos a Pagar” e o valor constante da Tabela 64 – Movimentação dos
Precatórios Inscritos no Passivo Permanente – 2012, no valor de R$ 106
milhões;
18.ausência de registro contábil dos juros de mora relativos aos precatórios,
fixados nas sentenças, na contabilidade do Estado, contrariando os Princípios
Fundamentais de Contabilidade, especialmente o da Oportunidade;
19.não houve cumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação em Ciência
e Tecnologia (2% da Receita Tributária), realizando em Despesas Liquidadas o
equivalente a 1,72% da base de cálculo;
20.não aplicação do percentual mínimo constitucional de aplicação em Saúde (12%
da receita de impostos), aplicando o equivalente a 9,05% da base de cálculo;
21.as cotas de recursos liberadas pela Secretaria de Estado da Fazenda à
Assembleia Legislativa extrapolaram os limites definidos na LDO;
22.não cumprimento da meta definida na LDO de Resultado Primário de R$ 981,5
milhões, tendo obtido no exercício resultado de R$ 392,2 milhões;
23. as recomendações, ressalvas e determinações dos exercícios anteriores
necessitam ser implementadas pela Administração Estadual.
Assim, esta Diretoria de Contas Estaduais, baseada nos resultados apresentados
nesta Instrução, quanto aos aspectos técnico-contábeis e de gestão, considerando o
conjunto dos elementos que regem a administração estadual, e ainda, com base nas
ressalvas, recomendações e determinações exaradas por este Tribunal nas Contas
nas Prestações de Contas Estaduais dos últimos três exercícios,
conclui pela
regularidade das contas prestadas
pelo Governo Estadual relativas ao exercício
financeiro de 2012,
ressalvadas as situações apresentadas nos itens 6 a 23 deste