DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
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assistência social, visando atender as crianças de 0 a 36 meses, mães gestantes e
nutrizes cuja família tenha renda média percapita de até meio salário mínimo
regional
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. Embora esteja inserido no Plano Estadual de Saúde, o programa, conforme
Decreto nº 5.659/2012, é coordenado pela Secretaria de Estado do Trabalho,
Emprego e Economia Solidária – SETS, bem como os recursos necessários à
execução do programa correm à conta do orçamento da SETS.
Ressalva mantida.
p) as cotas de recursos liberadas pela Secretaria de Estado da Fazenda à
Assembleia Legislativa extrapolaram os limites definidos na LDO
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
A defesa juntou a Nota Técnica nº 002/2013-CAFE (peça 38, fls. 5 e 6) esclarecendo
que o repasse à Assembleia Legislativa foi de R$ 482,4 milhões, ou 3,39% da Receita
Corrente Líquida. Entretanto, o órgão legislativo devolveu ao Tesouro Geral do
Estado, no exercício de 2012, o montante de R$ 110 milhões. Assim, o percentual de
repasse foi de 2,62% da Receita Corrente Líquida, ou seja, 0,48% menor que o
estipulado legalmente.
Entende portanto a defesa que foi cumprido o limite da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS
Os cálculos efetuados por esta DCE para verificação do cumprimento deste
dispositivo da LDO (Instrução nº 69/13-DCE – Título VII, item 3.1) não consideraram a
devolução de R$ 110 milhões ao Tesouro Geral do Estado.
Assim, com a exclusão desta devolução, o dispositivo foi cumprido.
4 Lei nº 16.475 de 22/04/2010.