Page 259 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
222
XI – CONCLUSÃO
Em atendimento aos princípios e dispositivos das Constituições Federal e Estadual,
Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 4.320/64, Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, e normas que regem a
Contabilidade Pública, foi procedida à análise da conta do Senhor Governador, Carlos
Alberto Richa, relativo ao exercício financeiro de 2012, objetivando subsidiar a
emissão de Parecer Prévio.
Nos termos do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 113/05 (Lei Orgânica) e do
art. 155, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, esta Diretoria de Contas
Estaduais realizou exames nas demonstrações contábeis e nas informações
complementares inerentes ao processo, a fim de avaliar os atos e fatos da gestão do
Executivo Estadual.
A análise da prestação de contas foi procedida segundo metodologias e técnicas,
geralmente aceitas, consubstanciadas nas legislações vigentes, compreendendo a
execução orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, o que evidenciou
circunstâncias relevantes do ponto de vista operacional, legal e administrativo ao se
realizar o exame das contas, os quais em síntese apresentam-se a seguir:
1. foram adotadas medidas para implementação do Sistema de Controle Interno,
demonstrando efetividade no exercício em análise;
2. a implantação do Plano de Custeio da Previdência por meio da Lei 17.435/2012
promoveu o saneamento do déficit atuarial do Fundo de Previdência devido à
nova composição de repasses para o Fundo, tendo sido apurado um Superávit
Técnico de R$ 126,3 milhões;
3. foi realizada a baixa das Contribuições com Financiamentos e demais Haveres
Atuariais, os quais totalizaram R$ 7,7 bilhões para efetuar a liquidação do Plano
de Custeio antigo;