TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
221
ITEM
REFERÊNCIA
PONTOS RELEVANTES
cálculo os recursos destinados ao FUNDEB, e deduziu as despesas que não
atendem ao princípio de acesso universal e ações de assistência social.
30
Título VII – item 1.3
No exercício de 2012 o Governo Estadual não cumpriu o limite constitucional de
aplicação em
Ciência e Tecnologia
(2% da Receita Tributária)
,
executando em
Despesas Liquidadas o equivalente a 1,72% da base de cálculo.
31
Título VII – item 2.1
O limite global do Estado para as
Despesas com Pessoal
(60% da base de
cálculo) foi atendido (54,34%), bem como os limites individuais por Poder e Órgão.
32
Título VII – item 2.2
Os
limites impostos pela L.C. nº 101/2000 (LRF)
, no que se refere à
Endividamento, Garantias de Valores e contratação de Operações de Crédito foram
cumpridos.
33
Título VII – item 3.1
As
cotas de recursos aos Outros Poderes,
liberadas pela Secretaria de Estado
da Fazenda, atenderam aos limites definidos na LDO, com exceção das cotas
liberadas à Assembleia Legislativa.
34
Título VII – item 3.2.1
Constatou-se que o Estado não cumpriu a meta de
Resultado Primário
definida na
LDO, onde a meta prevista era de R$ 981,5 milhões e o resultado apurado foi de
R$ 392,2 milhões, em valores correntes. Este resultado seria ainda menor se o
Governo Estadual não tivesse efetuado os Estornos de Empenhos ao final do
exercício (inclusive de despesas já processadas).
35
Título VII – item 3.2.2
O Estado atendeu à meta de
Resultado Nominal
, pois houve um acréscimo do
montante da Dívida Consolidada Líquida no valor de R$ 40,2 milhões, enquanto o
acréscimo estabelecido na LDO fora de R$ 671,4 milhões.
36
Título VIII – Capítulo 1
No exercício de 2012 o Tribunal de Contas realizou
Auditoria Operacional
na área
de saúde.
37
Título VIII – Capítulo 4
As anomalias mais constantes detectadas nos
Relatórios Semestrais das ICEs
,
nos últimos exercícios, dizem respeito a deficiências ou irregularidades na gestão
patrimonial, pagamento de despesas irregulares, registros contábeis inconsistentes,
despesas incompatíveis com as atividades do Órgão, despesas sem licitação,
fracionamento de despesas, falhas na formalização de processos licitatórios,
irregularidades na gestão de pessoal e em cessões funcionais, pagamentos de
despesas fora do prazo de vigência dos contratos e irregularidades na formalização
de contratos.
38
Título IX
Conforme Plano de Ação apresentado, pode-se concluir que muitas das
recomendações, ressalvas e determinações
apontadas por este Tribunal, nos
Relatórios das Contas do Governo dos últimos três exercícios, ainda carecem de
implementação por parte da Administração Pública Estadual.