Page 249 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
212
enxugamento da máquina administrativa, com correlata
economia de recursos.
Que a instituição em liquidação adote as medidas necessárias
à discussão da incidência de juros sobre seu débito.
Comentário.
O Plano de Ação apresentado não trouxe informações relativas a este assunto.
OBRAS PÚBLICAS
Recomendações 2009
Recomendações 2010
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios de distribuição
de recursos, que priorizam áreas com menor IDH, definidas na
LDO, uma vez que em várias situações o critério não é o mais
adequado.
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios de distribuição
de recursos, que priorizam áreas com menor IDH, definidas na
LDO, uma vez que em várias situações o critério não é o mais
adequado.
Ao Governo do Estado – Definir índices para a distribuição de
recursos pela LDO considerando os “Indicadores de Impacto
‘Ideais’ por Tema”, constantes do documento “Subsídios para a
elaboração do PPA 2008-2011”, de forma a permitir que as
ações governamentais sejam direcionadas de acordo com as
necessidades específicas de cada área.
Ao Governo do Estado – Definir índices para a distribuição de
recursos pela LDO considerando os “Indicadores de Impacto
‘Ideais’ por Tema”, constantes do documento “Subsídios para a
elaboração do PPA 2008-2011”, de forma a permitir que as
ações governamentais sejam direcionadas de acordo com as
necessidades específicas de cada área.
Ao Governo do Estado – Na eventual necessidade de corte de
investimentos em obras públicas, seguir o direcionamento dado
pela LOA, procedendo-se uma redução linear na despesa, uma
vez que a referida Lei representa o planejamento efetuado pelo
Estado e a definição da distribuição de recursos públicos
estabelecida democraticamente.
Ao Governo do Estado – Na eventual necessidade de corte de
investimentos em obras públicas, seguir o direcionamento dado
pela LOA, procedendo-se uma redução linear na despesa, uma
vez que a referida Lei representa o planejamento efetuado pelo
Estado e a definição da distribuição de recursos públicos
estabelecida democraticamente.
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios de distribuição
de recursos, que priorizam áreas com menor IDH, definidas na
LDO, uma vez que em várias situações o critério não é o mais
adequado.
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios de distribuição
de recursos, que priorizam áreas com menor IDH, definidas na
LDO, uma vez que em várias situações o critério não é o mais
adequado.
Comentário.
O Plano de Ação apresentado não trouxe informações relativas a este assunto.
CONTRATOS DE CONCESSÃO
Recomendação 2009
Recomendação 2010
Que o Governo do Estado, através do órgão competente à
defesa de seus interesses, institua um rigoroso sistema de
controle sobre o andamento das ações relativas a contratos de
concessão em juízo e, sobretudo, que mantenha tais
informações de molde a permitir o controle popular irrestrito a
um assunto de direto interesse de todos.
Comentário.
O Plano de Ação apresentado não trouxe informações relativas a este assunto.
LEI ORÇAMENTÁRIA
Recomendação 2009
Recomendação 2010
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral – Elaborar a proposta do
Orçamento Geral do Estado com a finalidade de permitir a
identificação clara, objetiva e transparente da previsão de
gastos e investimentos com Tecnologia da Informação, como
abordado em Pareceres Prévios anteriores.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral – Elaborar a proposta do
Orçamento Geral do Estado com a finalidade de permitir a
identificação clara, objetiva e transparente da previsão de
gastos e investimentos com Tecnologia da Informação, como
abordado em Pareceres Prévios anteriores.