TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
210
PATRIMÔNIO
Determinações 2009
Determinações 2010
Ao Governo do Estado – Implantar a gestão patrimonial dos
imóveis do Estado, mediante a apresentação de plano visando
ao cadastramento e à certificação completa dos imóveis de
propriedade do Estado, assegurando informações suficientes,
confiáveis e organizadas, estabelecendo procedimentos
adequados à atualização dos cadastros e à definição dos
fluxos.
Ao Governo do Estado – Implantar a gestão patrimonial dos
imóveis do Estado, mediante a apresentação de plano visando
ao cadastramento e à certificação completa dos imóveis de
propriedade do Estado, assegurando informações suficientes,
confiáveis e organizadas, estabelecendo procedimentos
adequados à atualização dos cadastros e à definição dos
fluxos.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de
Administração e Previdência – Estabelecer prazo mínimo para
comprovação, pelo município, do registro na contabilidade e no
patrimônio do bem recebido quando da realização de doação
de bens móveis e imóveis pelo Estado.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de
Administração e Previdência – Estabelecer prazo mínimo para
comprovação, pelo município, do registro na contabilidade e no
patrimônio do bem recebido quando da realização de doação
de bens móveis e imóveis pelo Estado.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda e da
Secretaria da Administração e Previdência – Contabilizar os
bens de uso comum do povo, tais como: praças, estradas,
pontes, parques e outros, conforme preveem as Normas
Brasileiras de Contabilidade, especificamente de n° NBCT
16.10, e de acordo com a Lei 4320/1964 (artigo 94).
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda e da
Secretaria da Administração e Previdência – Contabilizar os
bens de uso comum do povo, tais como: praças, estradas,
pontes, parques e outros, conforme preveem as Normas
Brasileiras de Contabilidade, especificamente de n° NBCT
16.10, e de acordo com a Lei 4320/1964 (artigo 94).
Recomendações 2009
Recomendações 2010
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria da
Administração e Previdência – Reestruturar a organização da
Coordenadoria do Patrimônio do Estado e capacitar os
recursos humanos na área patrimonial e na área de gerência.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria da
Administração e Previdência – Reestruturar a organização da
Coordenadoria do Patrimônio do Estado e capacitar os
recursos humanos na área patrimonial e na área de gerência.
Ao Governo do Estado – Realizar reavaliação patrimonial nos
termos das várias recomendações desta Corte de Contas, da
Lei 4.320/1964 (artigo 106, §3°) e do Capítulo da Preservação
do Patrimônio Público da LC 101/2000, visando aperfeiçoar a
análise econômica e financeira do patrimônio do Estado.
Ao Governo do Estado – Realizar reavaliação patrimonial nos
termos das várias recomendações desta Corte de Contas, da
Lei 4.320/1964 (artigo 106, §3°) e do Capítulo da Preservação
do Patrimônio Público da LC 101/2000, visando aperfeiçoar a
análise econômica e financeira do patrimônio do Estado.
Comentário.
Na peça 66 do processo nº 29.637-2/12 a SEAP informou que adotou as seguintes medidas:
a) quanto aos bens móveis (Sistema AAB) todas as entidades da administração direta e indireta do Estado irão
providenciar a conversão para as etiquetas de numeração única e o repasse aos setores financeiros dos termos de
doação dos bens inservíveis para efetuar os ajustes contábeis;
b) quanto aos bens imóveis (Sistema GPI) todas as entidades da administração direta e indireta do Estado irão
providenciar a inserção e o cadastro das informações no Sistema de Gestão Patrimonial – GPI;
c) quanto à posição financeira dos bens móveis, a SEAP, em conjunto com a CELEPAR e o TECPAR, está
desenvolvendo uma tabela de depreciação de bens móveis a ser implantada no novo sistema;
d) quanto à posição financeira dos bens imóveis, está sendo realizado diagnóstico do quantitativo dos bens, bem como
seu cadastramento no sistema GPI, e que após a conclusão desse trabalho irão realizar procedimento administrativo
visando a contratação de empresa prestadora de serviços de avaliação de bens, com recursos do PNAGE.
Na peça 28 deste processo o Relatório do Controle Interno traz a informação de que a SEAP, através de empresa especializada,
continua realizando o levantamento e a identificação dos imóveis próprios de responsabilidade do Poder Executivo na Capital do
Estado. Com relação aos bens móveis, foi instituída a numeração única no Sistema AAB (Dec. nº 5.289/2009) sendo que 90%
dos órgãos já realizaram a migração para o novo modelo.
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
Determinações 2009
Determinações 2010
Apresentar plano que estabeleça critérios objetivos para
atuação da Paranacidade, visando à definição das situações
em que pode atuar, tendo em vista, no caso das obras, a
competência da Secretaria de Estado de Obras Públicas, órgão
responsável pela licitação, contratação e fiscalização das obras
realizadas pelo Governo do Estado, sob pena de haver
Apresentar plano que estabeleça critérios objetivos para
atuação da Paranacidade, visando à definição das situações
em que pode atuar, tendo em vista, no caso das obras, a
competência da Secretaria de Estado de Obras Públicas, órgão
responsável pela licitação, contratação e fiscalização das obras
realizadas pelo Governo do Estado, sob pena de haver