Page 246 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
209
declaração do ordenador da despesa nos termos da Lei (Arts.
16 e 17, § 1º);
declaração do ordenador da despesa nos termos da Lei (Arts.
16 e 17, § 1º);
Quanto às empresas controladas, incluir nos balanços
trimestrais informações sobre: fornecimento de bens e serviços
ao controlador, comparando-os com os praticados no mercado;
recursos recebidos do controlador especificando valor, fonte e
destinação; venda de bens, prestação de serviços ou
concessão de empréstimos e financiamentos com preços,
taxas, prazos ou condições divergentes dos vigentes no
mercado (Art. 47, § único);
Quanto às empresas controladas, incluir nos balanços
trimestrais informações sobre: fornecimento de bens e serviços
ao controlador, comparando-os com os praticados no mercado;
recursos recebidos do controlador especificando valor, fonte e
destinação; venda de bens, prestação de serviços ou
concessão de empréstimos e financiamentos com preços,
taxas, prazos ou condições divergentes dos vigentes no
mercado (Art. 47, § único);
Incentivar a participação popular e realizar audiências públicas
durante os processos de elaboração e de discussão do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual (Art. 48, § único);
Incentivar a participação popular e realizar audiências públicas
durante os processos de elaboração e de discussão do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual (Art. 48, § único);
Dar ampla divulgação aos resultados da apreciação das
contas, julgadas ou tomadas (Art. 56, §3°);
Dar ampla divulgação aos resultados da apreciação das
contas, julgadas ou tomadas (Art. 56, §3°);
Evidenciar na prestação de contas o desempenho da
arrecadação em relação à previsão, destacando as
providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e
combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos
nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais
medidas para incremento das receitas tributárias e de
contribuições (Art. 58).
Evidenciar na prestação de contas o desempenho da
arrecadação em relação à previsão, destacando as
providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e
combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos
nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais
medidas para incremento das receitas tributárias e de
contribuições (Art. 58).
Comentário.
O Plano de Ação apresentado não trouxe informações relativas a este assunto.
QUADRO DE PESSOAL
Determinações 2009
Determinações 2010
Cumprir o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal
quanto a cargos e funções de chefia, direção e
assessoramento:
Cumprir o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal
quanto a cargos e funções de chefia, direção e
assessoramento:
a. Previsão e atendimento dos devidos casos, condições e
percentuais mínimos de servidores efetivos para o exercício de
cargos em comissão;
a. Previsão e atendimento dos devidos casos, condições e
percentuais mínimos de servidores efetivos para o exercício de
cargos em comissão;
b. Exercício das funções de confiança exclusivamente por
servidores efetivos.
b. Exercício das funções de confiança exclusivamente por
servidores efetivos.
Ao Governo do Estado – Implantar e estruturar o quadro de
pessoal da Defensoria Pública, conforme determina a
Constituição Federal.
Ao Governo do Estado – Implantar e estruturar o quadro de
pessoal da Defensoria Pública, conforme determina a
Constituição Federal.
Ao Governo de Estado por meio da Secretaria de
Administração – Elaborar diagnóstico e demonstrar a
necessidade das contratações temporárias para o Quadro do
Magistério e para outras áreas, sob a forma de Contrato de
Regime Especial (CRES) e adotar as medidas necessárias
para prover os cargos que tiverem natureza efetiva, mediante
concurso público, nos termos do artigo 37, I, da Constituição
Federal.
Ao Governo de Estado por meio da Secretaria de
Administração – Elaborar diagnóstico e demonstrar a
necessidade das contratações temporárias para o Quadro do
Magistério e para outras áreas, sob a forma de Contrato de
Regime Especial (CRES) e adotar as medidas necessárias
para prover os cargos que tiverem natureza efetiva, mediante
concurso público, nos termos do artigo 37, I, da Constituição
Federal.
Comentário.
Na peça 64 do processo nº 29.637-2/12 a Defensoria Pública informou que o processo de contratação de 197 defensores
públicos teve início com a publicação do Edital do Concurso em 18/05/2012. A previsão para que os aprovados tomem posse é
maio de 2013.
Quanto às demais determinações o Plano de Ação apresentado não trouxe informações.