Page 244 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
207
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Determinações 2009
Determinações 2010
Ao Governo do Estado – Realizar medidas de incentivo à
participação popular e de audiências públicas durante a fase de
elaboração dos Planos e Leis Orçamentárias, conforme
prescrito no parágrafo único, do artigo 48, da LC 101/2000.
Ao Governo do Estado – Realizar medidas de incentivo à
participação popular e de audiências públicas durante a fase de
elaboração dos Planos e Leis Orçamentárias, conforme
prescrito no parágrafo único, do artigo 48, da LC 101/2000.
Ao Governo do Estado – Cumprir o disposto no artigo 45 da LC
101/2000, relativamente ao envio de relatórios ao Poder
Legislativo junto ao projeto de Lei Orçamentária e ao de
créditos adicionais, quanto ao atendimento dos projetos em
andamento e das despesas com conservação do patrimônio
público, nos termos da LDO, inclusive com ampla divulgação.
Ao Governo do Estado – Cumprir o disposto no artigo 45 da LC
101/2000, relativamente ao envio de relatórios ao Poder
Legislativo junto ao projeto de Lei Orçamentária e ao de
créditos adicionais, quanto ao atendimento dos projetos em
andamento e das despesas com conservação do patrimônio
público, nos termos da LDO, inclusive com ampla divulgação.
Demonstrar e avaliar as metas fiscais por intermédio de
audiências públicas quadrimestrais, em consonância com o §4º
do artigo 9º, da LC 101/2000.
Demonstrar e avaliar as metas fiscais por intermédio de
audiências públicas quadrimestrais, em consonância com o §4º
do artigo 9º, da LC 101/2000.
Comentário.
Na peça 14 do presente processo foram juntadas as Atas das Audiências Públicas quadrimestrais realizadas em consonância
com o §4º do artigo 9º, da LC 101/2000.
Quanto às demais determinações o Plano de Ação apresentado não trouxe informações.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Determinação 2009
Determinação 2010
Ao Governo do Estado – Publicar os Relatórios de Gestão
Fiscal, em cumprimento ao § 2°, do artigo 55 da LC 101/2000,
com dados definitivos e nos prazos estabelecidos.
Ao Governo do Estado – Publicar os Relatórios de Gestão
Fiscal, em cumprimento ao § 2°, do artigo 55 da LC 101/2000,
com dados definitivos e nos prazos estabelecidos.
Comentário.
Os Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao exercício de 2012 foram publicados com valores definitivos.
METAS FÍSICAS
Determinação 2009
Determinação 2010
Ao Governo do Estado – Apresentar na prestação de contas,
relatórios gerenciais de acompanhamento das metas físicas,
sincronizados com o estabelecido no PPA, e justificativas
quanto ao não cumprimento de ações ou metas estabelecidas
na LOA.
Ao Governo do Estado – Apresentar na prestação de contas,
relatórios gerenciais de acompanhamento das metas físicas,
sincronizados com o estabelecido no PPA, e justificativas
quanto ao não cumprimento de ações ou metas estabelecidas
na LOA.
Comentário.
Nas peças 18 e 19 foram apresentados os Demonstrativos da Execução Física e Financeira do Orçamento de 2012 e o Relatório
de Acompanhamento do Plano Plurianual 2012 – 2015. Estes documentos contém informações mais detalhadas das
apresentadas até o exercício de 2011, decorrentes da instituição do Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento
Estadual – SIGAME como ferramenta gerencial para os procedimentos de elaboração dos Planos Plurianuais, de
acompanhamento e de avaliação dos instrumentos de planejamento, especificamente o PPA e a LOA, definindo metodologias e
fluxos de informação.
LIMITE CONSTITUCIONAL – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Determinações 2009
Determinações 2010
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Ciência e Tecnologia – Instituir mecanismos de
acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos e
programas efetivamente executados e apropriados no
exercício, inclusive os firmados pela Fundação Araucária,
destinados ao atendimento do artigo 205, da Constituição
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Ciência e Tecnologia – Instituir mecanismos de
acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos e
programas efetivamente executados e apropriados no
exercício, inclusive os firmados pela Fundação Araucária,
destinados ao atendimento do artigo 205, da Constituição