TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
206
Comentário.
Na peça 72 do processo nº 29.637-2/12, a SEPL informou:
c) A Coordenação de Modernização Institucional desta Secretaria já está formalizando documento solicitando a extinção
dos fundos que foram considerados inoperantes, conforme estudo realizado com a Secretaria de Estado da Fazenda.
Foi instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos sobre a situação atual do Fundos existentes
do âmbito do Poder Executivo – GT Fundos por meio da Resolução Conjunta nº 01/2012 – SEPL/SEFA, de
03/09/2012.
d) Os respectivos recursos
são liberados mediante solicitação do Órgão a que se vinculam, levando-se em consideração
a provável arrecadação de suas receitas no período;
e) A utilização de até 70% dos recursos dos Fundos em despesas correntes foi determinada em função de que a maioria
dos investimentos realizados com recursos dos Fundos gerava custos de manutenção e/ou operação que estavam
comprometendo em demasia os recursos ordinários do Tesouro Geral do Estado principalmente levando-se em
consideração o excesso de vinculações constitucionais e legais.
No Título III, item 5 desta Instrução, foi comentado que em 2012 a Secretaria de Estado da Fazenda manteve a política de não
repassar integralmente aos Fundos Especiais que possuem fontes vinculadas de recursos, os valores que ingressaram no caixa
do Tesouro Estadual, contrariando o que dispõe a legislação que os instituíram e as determinações deste Tribunal. Comentou-se
ainda que foi publicada a Lei nº 17.481 de 10/01/2013, extinguindo cinco Fundos Especiais inoperantes.
LIMITE CONSTITUCIONAL – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Ressalva 2009
Ressalva 2010
Ausência de medidas necessárias à realização de gastos com
ações e serviços de saúde equivalentes a no mínimo 12% da
Receita de Impostos, observados os vetores e espécies de
gastos previstos no Plano Estadual de Saúde.
Ausência de medidas necessárias à realização de gastos com
ações e serviços de saúde equivalentes a no mínimo 12% da
Receita de Impostos, observados os vetores e espécies de
gastos previstos no Plano Estadual de Saúde.
Determinação 2009
Determinação 2010
Ao Governo do Estado – Adotar as medidas necessárias à
realização e adequação de gastos com ações e serviços de
saúde equivalentes a no mínimo 12% da Receita de Impostos,
aos vetores e espécies de gastos previstos no Plano Estadual
de Saúde.
Ao Governo do Estado – Adotar as medidas necessárias à
realização e adequação de gastos com ações e serviços de
saúde equivalentes a no mínimo 12% da Receita de Impostos,
aos vetores e espécies de gastos previstos no Plano Estadual
de Saúde.
Comentário.
Conforme comentado no Título VII, item 1.2, no exercício de 2012 o Estado não cumpriu o estipulado constitucionalmente, pois
aplicou em Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1,6 bilhão, representando 9,05% da base de cálculo. Este índice foi obtido
utilizando-se da metodologia definida na LC 141/12.
CONTROLE INTERNO
Ressalva 2009
Ressalva 2010
Ausência de atendimento ao disposto no parágrafo único, do
artigo 54, da LC 101/00, que determina a identificação e a
assinatura do responsável pelo Controle Interno nos Relatórios
de Gestão Fiscal.
Ausência de atendimento ao disposto no parágrafo único, do
artigo 54, da LC 101/00, que determina a identificação e a
assinatura do responsável pelo Controle Interno nos Relatórios
de Gestão Fiscal.
Determinação 2009
Determinação 2010
Ao Governo do Estado – Implantar o sistema de controle
interno, consoante dispõe a Lei 15.524/2007 e o Decreto
955/2007.
Ao Governo do Estado – Implantar o sistema de controle
interno, consoante dispõe a Lei 15.524/2007 e o Decreto
955/2007.
Comentário.
No exercício de 2012 foi cumprida a determinação da identificação e assinatura do responsável pelo Controle Interno nos
Relatórios de Gestão Fiscal, assim como foi efetivamente implantado o sistema de controle interno no Estado, conforme relatado
no Título II, item 3 desta Instrução.