TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
205
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS
Ressalva 2009
Ressalva 2010
Descumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 da Resolução
03/2006 por parte significativa dos órgãos da administração
direta e indireta.
Descumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 da Resolução
03/2006 por parte significativa dos órgãos da administração
direta e indireta.
Determinações 2009
Determinações 2010
Ao Governo do Estado – Adotar ações corretivas visando
assegurar maior controle e gerenciamento de informações
sobre as transferências voluntárias concedidas e o
acompanhamento efetivo pelo Controle Interno, com previsão
de inclusão no novo sistema FINANÇASPR.
Ao Governo do Estado – Adotar ações corretivas visando
assegurar maior controle e gerenciamento de informações
sobre as transferências voluntárias concedidas e o
acompanhamento efetivo pelo Controle Interno, com previsão
de inclusão no novo sistema FINANÇASPR.
Ao Governo do Estado – Determinar a todos os órgãos que
exijam, no momento da celebração de quaisquer convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, independente de
seu objeto ou natureza, a apresentação da Certidão Liberatória
válida, no sentido de preservar a correta aplicação destes
recursos, restringindo a atuação de gestores desidiosos e
entidades despreparadas para assumir responsabilidades
perante a sociedade.
Ao Governo do Estado – Determinar a todos os órgãos que
exijam, no momento da celebração de quaisquer convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, independente de
seu objeto ou natureza, a apresentação da Certidão Liberatória
válida, no sentido de preservar a correta aplicação destes
recursos, restringindo a atuação de gestores desidiosos e
entidades despreparadas para assumir responsabilidades
perante a sociedade.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Apresentar os mecanismos e funcionalidades
previstos no novo sistema contábil-financeiro, denominado
FINANÇASPR, especificamente para o controle das
transferências voluntárias concedidas pelo Estado.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Apresentar os mecanismos e funcionalidades
previstos no novo sistema contábil-financeiro, denominado
FINANÇASPR, especificamente para o controle das
transferências voluntárias concedidas pelo Estado.
Comentário.
O Plano de Ação apresentado não trouxe informações relativas a este assunto.
FUNDOS ESPECIAIS
Ressalva 2009
Ressalva 2010
Falta de atendimento integral às ressalvas de exercícios
anteriores, bem como não cumprimento do disposto em lei no
tocante ao repasse integral de recursos arrecadados nas fontes
vinculadas.
Falta de atendimento integral às ressalvas de exercícios
anteriores, bem como não cumprimento do disposto em lei no
tocante ao repasse integral de recursos arrecadados nas fontes
vinculadas.
Determinações 2009
Determinações 2010
Governo do Estado e Unidades Gestoras da Administração
Pública Estadual (artigo 8°, § único, da LC 101/2000):
a. Revisar a política de utilização dos Fundos Especiais, tendo
em vista que a maioria não recebe os recursos consignados na
respectiva lei de criação;
Governo do Estado e Unidades Gestoras da Administração
Pública Estadual (artigo 8°, § único, da LC 101/2000):
a. Revisar a política de utilização dos Fundos Especiais, tendo
em vista que a maioria não recebe os recursos consignados na
respectiva lei de criação;
b. Reavaliar a necessidade da manutenção de determinados
Fundos, promovendo a extinção daqueles julgados
desnecessários ou tornando-os operacionais;
b. Reavaliar a necessidade da manutenção de determinados
Fundos, promovendo a extinção daqueles julgados
desnecessários ou tornando-os operacionais;
c. Repassar as receitas vinculadas, centralizadas no Tesouro
Estadual, aos respectivos Fundos Especiais.
c. Repassar as receitas vinculadas, centralizadas no Tesouro
Estadual, aos respectivos Fundos Especiais.
Ao Governo do Estado – cumprir a Instrução Normativa RFB n°
1.005/2010 relativamente à inscrição no CNPJ dos fundos
contábeis.
Ao Governo do Estado – cumprir a Instrução Normativa RFB n°
1.005/2010 relativamente à inscrição no CNPJ dos fundos
contábeis.
Recomendação 2009
Recomendação 2010
Ao Governo do Estado – Reavaliar a aplicação da Lei
nº 13.387/2001, em face do repasse parcial de recursos
arrecadados da fonte vinculada.
Ao Governo do Estado – Reavaliar a aplicação da Lei
nº 13.387/2001, em face do repasse parcial de recursos
arrecadados da fonte vinculada.