TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
204
fiscalização, bem como atuar em conjunto com a PGE quando
da sua elaboração, visando melhores resultados
fiscalização, bem como atuar em conjunto com a PGE quando
da sua elaboração, visando melhores resultados
Comentário.
Na peça 30, fls. 5 a 9, com relação às medidas adotadas para recuperação do crédito, a IGA/CRE, por meio da Informação nº
10/2013-GAB/IGA informou:
• em fevereiro de 2012 foi publicada a Lei nº 17.082/2012, possibilitando parcelamentos diferenciados, com reduções de multa e
juros em até 120 meses, o que acabou por possibilitar que um grande número de débitos fosse regularizado;
• por meio da Resolução nº 078/2011, foi criado o Setor de Cobrança Administrativa no âmbito da CRE. Desde então os esforços
estão concentrados na implantação de Setores Regionais de Cobrança nas 12 Delegacias do Estado.
• como parte do planejamento estratégico também foram propostas ações para sanear o estoque da dívida ativa para que os
recursos disponíveis sejam aplicados nos créditos com maior possibilidade de recuperação. Algumas delas já foram
implementadas:
1. implantação dos Setores de Cobrança nas 12 Delegacias Regionais da Receita;
2. implantação do Projeto Prisma com incremento na arrecadação de 2% acima do valor do orçamento;
3. aprovação da Lei n. 17.082/2012, que, no art. 31:
3.1 determinou novo valor mínimo para ajuizamento de dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e créditos não tributários. No caso do
ICMS o valor passou a ser de 80 UPFs e nos demais 30 UPFs. Tal medida visa executar apenas créditos tributários cujas custas
judiciais não sejam superiores aos valores cobrados;
3.2 dispensou créditos tributários de ICMS, cuja soma, por devedor, atualizada até 31/12/2010, fosse igual ou inferior a R$
10.000,00. A aplicação desta legislação resultou na dispensa de R$ 51,6 milhões, ou 0,3% do estoque da dívida ativa em janeiro
de 2012, e 34,5 mil créditos, ou 10% da quantidade de créditos pendentes inscritos em dívida ativa. A maior parte destas
dispensas referia-se a pendências de devedores em situação inativa e, por tal motivo, com baixíssima probabilidade de serem
recuperadas.
4. aumento do prazo para encaminhamento das certidões de dívida ativa para ajuizamento, buscando um maior período de
tempo para a realização da cobrança administrativa, uma vez demonstrado que a recuperação de créditos tributários vencidos
recentemente é mais eficaz administrativamente, tanto pela não incidência de custas e honorários quanto pela possibilidade
maior de encontrar a empresa em atividade;
5. proposição de legislação dispensando a apresentação de garantia no caso de parcelamentos em prazo reduzido (até 12
meses), visando eliminar uma das dificuldades do devedor para aderir ao parcelamento nos casos de dívidas ativas já ajuizadas;
6. integração da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado no parcelamento eletrônico, de modo a automatizar a
informação quanto ao pagamento de custas judiciais e honorários;
7. início de ações para classificação das dívidas ativas de acordo com o seu potencial de recebimento;
8. projeto "Alerta Fiscal" com módulo específico de cobrança, realizado nas regionais de Curitiba, Região Metropolitana e
Umuarama, acarretando em um aumento do número de parcelamentos concedidos.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEBIDAS
Ressalva 2009
Ressalva 2010
Ausência de eficiente controle sobre a execução de programas
descentralizados, objeto de transferências voluntárias
recebidas da União Federal e de transparência das respectivas
informações
.
Ausência de eficiente controle sobre a execução de programas
descentralizados, objeto de transferências voluntárias
recebidas da União Federal e de transparência das respectivas
informações.
Determinações 2009
Determinações 2010
Ao Governo do Estado – Estabelecer modelo centralizado de
gestão, acompanhamento e controle das transferências
voluntárias recebidas da União, com definição de indicadores
para a mensuração dos resultados, bem como disponibilização
à sociedade das informações, em atenção ao Princípio da
Publicidade e Transparência.
Ao Governo do Estado – Estabelecer modelo centralizado de
gestão, acompanhamento e controle das transferências
voluntárias recebidas da União, com definição de indicadores
para a mensuração dos resultados, bem como disponibilização
à sociedade das informações, em atenção ao Princípio da
Publicidade e Transparência.
Comentário.
O Plano de Ação apresentado não trouxe informações relativas a este assunto.