TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
203
Ativa e à regularização do pagamento de suas obrigações,
especialmente as orçamentárias via Precatório;
Ativa e à regularização do pagamento de suas obrigações,
especialmente as orçamentárias via Precatório;
d. Enviar à contabilidade, para registro, todos os créditos
parcelados registrados no sistema DAE – Resumo Geral da
Dívida Ativa, inclusive os relativos à Administração Indireta;
d. Enviar à contabilidade, para registro, todos os créditos
parcelados registrados no sistema DAE – Resumo Geral da
Dívida Ativa, inclusive os relativos à Administração Indireta;
e. Efetivar o registro contábil, mantendo segregados em conta
específica do Ativo do Balanço Patrimonial os valores
correspondentes à baixa de Dívida Ativa por compensação de
Precatórios, permitindo evidenciar o montante de recursos que
devem ser distribuídos, ou seja, FUNDEB e Fundo de
Participação dos Municípios;
e. Efetivar o registro contábil, mantendo segregados em conta
específica do Ativo do Balanço Patrimonial os valores
correspondentes à baixa de Dívida Ativa por compensação de
Precatórios, permitindo evidenciar o montante de recursos que
devem ser distribuídos, ou seja, FUNDEB e Fundo de
Participação dos Municípios;
f. Identificar os bens adjudicados e regularizá-los na
contabilidade, possibilitando a partilha e o repasse da receita,
ou seja, 15% para o FUNDEB e Fundo de Participação dos
Municípios;
f. Identificar os bens adjudicados e regularizá-los na
contabilidade, possibilitando a partilha e o repasse da receita,
ou seja, 15% para o FUNDEB e Fundo de Participação dos
Municípios;
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Demonstrar, na forma do artigo 13 da LC 101/2000,
as medidas de combate à evasão e à sonegação, com
indicação da quantidade e valores de ações ajuizadas para
cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante
dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Demonstrar, na forma do artigo 13 da LC 101/2000,
as medidas de combate à evasão e à sonegação, com
indicação da quantidade e valores de ações ajuizadas para
cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante
dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa
Recomendações 2009
Recomendações 2010
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Adotar ações que promovam maior eficiência no
controle da dívida ativa e da cobrança judicial ou administrativa
dos créditos tributários do Estado do Paraná.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Adotar ações que promovam maior eficiência no
controle da dívida ativa e da cobrança judicial ou administrativa
dos créditos tributários do Estado do Paraná.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Relativamente ao novo Sistema de Gestão da
Dívida Ativa, com implementação prevista para 2012, observar
as deficiências do Sistema DAE já apontadas por esta Corte,
principalmente quanto à disponibilização de informações e
interação com o Sistema SIAF – Módulo Contábil, objetivando
maior transparência. Além disso, o novo sistema deve
contemplar informações sobre o parcelamento dos créditos
inscritos e a dívida ativa da Administração Indireta.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Relativamente ao novo Sistema de Gestão da
Dívida Ativa, com implementação prevista para 2012, observar
as deficiências do Sistema DAE já apontadas por esta Corte,
principalmente quanto à disponibilização de informações e
interação com o Sistema SIAF – Módulo Contábil, objetivando
maior transparência. Além disso, o novo sistema deve
contemplar informações sobre o parcelamento dos créditos
inscritos e a dívida ativa da Administração Indireta.
Ao Governo do Estado – Promover a integração da Secretaria
da Fazenda, do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral do
Estado do Paraná no desenvolvimento do novo Sistema de
Gestão de Precatórios, objetivando atender às necessidades
específicas da SEFA, inclusive quanto à integração deste
sistema com o Sistema de Controle da Dívida Ativa e com o
Sistema SIAF – Módulo Contábil, considerando a EC n°
62/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de
Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e
também dispôs, dentre outros, sobre a compensação de
valores quando da expedição dos Precatórios.
Ao Governo do Estado – Promover a integração da Secretaria
da Fazenda, do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral do
Estado do Paraná no desenvolvimento do novo Sistema de
Gestão de Precatórios, objetivando atender às necessidades
específicas da SEFA, inclusive quanto à integração deste
sistema com o Sistema de Controle da Dívida Ativa e com o
Sistema SIAF – Módulo Contábil, considerando a EC n°
62/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de
Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e
também dispôs, dentre outros, sobre a compensação de
valores quando da expedição dos Precatórios.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda –
Apurar os valores do estoque da Dívida Ativa, quanto aos
montantes efetivamente recebíveis, por meio de medidas
necessárias objetivando a cobrança e/ou baixa, devendo ser
esta última justificada e amparada por lei, dos créditos inscritos
em Dívida Ativa ajuizada relativamente, também, aos maiores
devedores inativos, tendo em vista que a informação
disponibilizada a este Tribunal é a de que o Grupo de Trabalho
designado pela PGE atua exclusivamente na recuperação dos
créditos dos grandes contribuintes ativos.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda –
Apurar os valores do estoque da Dívida Ativa, quanto aos
montantes efetivamente recebíveis, por meio de medidas
necessárias objetivando a cobrança e/ou baixa, devendo ser
esta última justificada e amparada por lei, dos créditos inscritos
em Dívida Ativa ajuizada relativamente, também, aos maiores
devedores inativos, tendo em vista que a informação
disponibilizada a este Tribunal é a de que o Grupo de Trabalho
designado pela PGE atua exclusivamente na recuperação dos
créditos dos grandes contribuintes ativos.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Objetivando maior integração entre a cobrança
administrativa e a execução fiscal, dar ampla divulgação da
legislação de benefícios fiscais junto aos órgãos de
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Objetivando maior integração entre a cobrança
administrativa e a execução fiscal, dar ampla divulgação da
legislação de benefícios fiscais junto aos órgãos de