TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
201
Déficit Técnico de R$ 772 milhões, elevando o acumulado do
Fundo de Previdência para R$ 1 bilhão.
Déficit Técnico de R$ 2,4 bilhões, elevando o acumulado do
Fundo de Previdência para R$ 3,4 bilhões.
Não foi encontrado no Balanço Geral do Estado, registrado no
Passivo, o valor de R$ 2 bilhões referentes aos Créditos de
Contribuições com Outros Ativos, que o Fundo de Previdência
registra como Haveres Atuariais.
Não foi encontrado no Balanço Geral do Estado, registrado no
Passivo, o valor de R$ 2.4 bilhões referentes aos Créditos de
Contribuições com Outros Ativos, que o Fundo de Previdência
registra como Haveres Atuariais.
Não repasse do valor integral relativo ao percentual de 1,5%
para cobertura de despesas administrativas, nos termos do
artigo 30 da Lei nº 12398/1998, gerando uma dívida para o
Estado de R$ 84 milhões.
Não repasse do valor integral relativo ao percentual de 1,5%
para cobertura de despesas administrativas, nos termos do
artigo 30 da Lei nº 12398/1998, gerando uma dívida para o
Estado de R$ 94.2 milhões.
Determinações 2009
Determinações 2010
Efetivar o Plano de Custeio, com o restabelecimento do
equilíbrio atuarial e regularização da dívida do Estado junto ao
Fundo Previdenciário;
Efetivar o Plano de Custeio, com o restabelecimento do
equilíbrio atuarial e regularização da dívida do Estado junto ao
Fundo Previdenciário;
Instituição e efetiva arrecadação das contribuições
previdenciárias com os percentuais mínimos previstos em
legislação federal;
Instituição e efetiva arrecadação das contribuições
previdenciárias com os percentuais mínimos previstos em
legislação federal;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições
previdenciárias observando os percentuais mínimos previstos
na Constituição Federal, na Lei n° 9.717/1998 e demais normas
federais;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições
previdenciárias observando os percentuais mínimos previstos
na Constituição Federal, na Lei n° 9.717/1998 e demais normas
federais;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições
previdenciárias dos inativos e pensionistas, segundo comando
da Constituição Federal;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições
previdenciárias dos inativos e pensionistas, segundo comando
da Constituição Federal;
Adotar medidas saneadoras com vistas ao cumprimento dos
dispositivos estabelecidos na Lei n° 9.717/1998, visando o
equilíbrio financeiro e atuarial, buscando a diminuição
sistemática do déficit atuarial;
Adotar medidas saneadoras com vistas ao cumprimento dos
dispositivos estabelecidos na Lei n° 9.717/1998, visando o
equilíbrio financeiro e atuarial, buscando a diminuição
sistemática do déficit atuarial;
Elaborar e enviar a este Tribunal, por ocasião da prestação de
contas anual, demonstrativo evidenciando mensalmente os
valores devidos e repassados pelo Estado ao Fundo de
Previdência, segregando a parte relativa aos servidores da
patronal;
Elaborar e enviar a este Tribunal, por ocasião da prestação de
contas anual, demonstrativo evidenciando mensalmente os
valores devidos e repassados pelo Estado ao Fundo de
Previdência, segregando a parte relativa aos servidores da
patronal;
Demonstrar pormenorizadamente a dívida do Estado em favor
da Paranaprevidência, por exercício (desde a constituição do
Fundo), indicando os artigos da Lei 12.398/1998 aos quais se
referem
tais
créditos
previdenciários,
devidamente
acompanhados de Plano de Pagamento, bem como promoção
da compatibilização entre os saldos constantes dos balanços
do Estado e da entidade previdenciária.
Demonstrar pormenorizadamente a dívida do Estado em favor
da Paranaprevidência, por exercício (desde a constituição do
Fundo), indicando os artigos da Lei 12.398/1998 aos quais se
referem
tais
créditos
previdenciários,
devidamente
acompanhados de Plano de Pagamento, bem como promoção
da compatibilização entre os saldos constantes dos balanços
do Estado e da entidade previdenciária.
Recomendações 2009
Recomendações 2010
Ao Governo do Estado e Gestor do Fundo Previdenciário –
Promover as devidas adequações ao contido no Cálculo
Atuarial, Plano de Custeio, e reavaliações anuais, conforme
disposto no artigo 40, da Constituição Federal, e às demais
normas constitucionais, com as alterações introduzidas pelas
Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n° 47/2005, bem como
à Lei 9.717/1997 e demais normas previdenciárias, buscando a
diminuição sistemática do déficit técnico atuarial.
Ao Governo do Estado e Gestor do Fundo Previdenciário –
Promover as devidas adequações ao contido no Cálculo
Atuarial, Plano de Custeio, e reavaliações anuais, conforme
disposto no artigo 40, da Constituição Federal, e às demais
normas constitucionais, com as alterações introduzidas pelas
Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n° 47/2005, bem como
à Lei 9.717/1997 e demais normas previdenciárias, buscando a
diminuição sistemática do déficit técnico atuarial.
Ao Governo do Estado – Elaborar e encaminhar ao Poder
Legislativo projeto de lei para adequar a Lei 12.398/1998 às
disposições constitucionais e legais vigentes.
Ao Governo do Estado – Elaborar e encaminhar ao Poder
Legislativo projeto de lei para adequar a Lei 12.398/1998 às
disposições constitucionais e legais vigentes.
Comentário.
Conforme relatado no Título VI desta Instrução, foi efetuada a revisão do Plano de Custeio implementado pela Lei nº 12.398/98,
tendo sido aprovada a Lei 17.435/2012, que instituiu novas regras ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS no Estado
do Paraná.