TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
200
endividamento do Estado.
endividamento do Estado.
Disponibilizar a este Tribunal o controle do gerenciamento dos
precatórios, à luz da Emenda Constitucional n° 62/2009.
Recomendações 2009
Recomendações 2010
Ao Governo do Estado:
a. Efetivar a participação da Secretaria da Fazenda no
desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de Precatórios,
juntamente com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral
do Estado, visando atender às suas necessidades específicas,
inclusive quanto à integração deste novo sistema com os
Sistemas de Controle da Dívida Ativa e SIAF (Módulo Contábil)
da SEFA, o gerenciamento dos Precatórios da Administração
Indireta;
Ao Governo do Estado:
a. Efetivar a participação da Secretaria da Fazenda no
desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de Precatórios,
juntamente com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral
do Estado, visando atender às suas necessidades específicas,
inclusive quanto à integração deste novo sistema com os
Sistemas de Controle da Dívida Ativa e SIAF (Módulo Contábil)
da SEFA, o gerenciamento dos Precatórios da Administração
Indireta;
b. Dar transparência aos Municípios das informações relativas
à compensação de valores da Dívida Ativa com Precatórios;
b. Dar transparência aos Municípios das informações relativas
à compensação de valores da Dívida Ativa com Precatórios;
c. Remeter a este Tribunal informações sobre o controle do
gerenciamento dos precatórios, inclusive da Administração
Indireta, à luz da Emenda Constitucional n° 62/2009.
c. Remeter a este Tribunal informações sobre o controle do
gerenciamento dos precatórios, inclusive da Administração
Indireta, à luz da Emenda Constitucional n° 62/2009.
Comentário.
O Plano de Ação apresentado não trouxe informações relativas a este assunto.
GESTÃO FISCAL
Ressalva 2009
Ressalva 2010
Descumprimento da meta de superávit primário estabelecida na
LDO de 2010.
Comentário.
Conforme relatado no Título VII, item 3.2.1 desta Instrução, o Estado obteve em 2012 um Superávit Primário de R$ 392,2
milhões, não cumprindo a meta definida na LDO, que estabelecia Superávit Primário de R$ 981,5 milhões. Cabe ressaltar que o
Resultado Primário Obtido seria ainda menor se o Governo Estadual não tivesse efetuado os Estornos de Empenhos ao final do
exercício (inclusive de despesas já processadas), conforme comentado no Título III, item 2.4 desta Instrução.
FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ressalva 2009
Ressalva 2010
O processo de prestação de contas não foi instruído com os
documentos exigidos na respectiva Instrução Normativa.
Determinação 2009
Determinação 2010
Ao Governo do Estado (órgão responsável pelo direto
atendimento à determinação) – Instrução do processo de
prestação de contas com os documentos exigidos na
respectiva Instrução Normativa.
Ao Governo do Estado (órgão responsável pelo direto
atendimento à determinação) – Instrução do processo de
prestação de contas com os documentos exigidos na
respectiva Instrução Normativa.
Comentário.
A presente Prestação de Contas foi devidamente formalizada nos termos da Instrução Normativa nº 79/2012.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Ressalvas 2009
Ressalvas 2010
Falta de pagamento ao Fundo de Previdência das parcelas
denominadas Contribuições com Financiamento, que deveriam
começar a ser pagas a partir de maio de 2005, no valor de
R$ 970 milhões.
Falta de pagamento ao Fundo de Previdência das parcelas
denominadas Contribuições com Financiamento, que deveriam
começar a ser pagas a partir de maio de 2005, no valor de
R$ 1,1 bilhão.