TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
199
com a implantação e reestruturação da Secretaria de Estado da Segurança Pública várias medidas foram adotadas
com o intuito de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, fazendo com que estes sejam avaliados pelos
setores competentes evitando a demora nos processos de tomada de decisão.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS
Que o Governo do Estado mantenha a regularidade nas transferências aos Municípios e realize uma avaliação qualitativa desses
investimentos e transferências, por meio da comparação entre o IDH – Índice de Desenvolvimento Humano ou IRI – Índice de
Riqueza Inclusiva, antes e após a transferência, dado o impacto positivo que esses recursos proporcionam aos municípios.
Comentário.
Na peça 70 do processo nº 29.637-2/12 a SEPL informou que
o
art. 30 da Lei Estadual n° 16.889, de 02 de agosto de 2011,
determina que os recursos destinados a Programas Sociais sejam aplicados prioritariamente nas áreas de menor IDH, e em
Municípios que tenham a menor relação de receita própria por habitante. Porém, com relação a comparação do índice de IDH
antes e após a transferência, a SEPL pondera que é uma tarefa inviável, posto que o Índice de Desenvolvimento Humano
somente é atualizado pelo IBGE de 10 em 10 anos, e com certeza num período tão extenso outros fatores contribuirão para a
modificação do índice para maior ou menor.
4. RESSALVAS,
DETERMINAÇÕES
E
RECOMENDAÇÕES
DOS
EXERCÍCIOS
DE
2009
E
2010
CONSIDERADAS
NÃO
ATENDIDAS
EM 2011 E MANTIDAS NO ACÓRDÃO N
º
290/12
PRECATÓRIOS
Ressalva 2009
Ressalvas 2010
Os juros relativos aos precatórios não estão sendo registrados
na contabilidade do Estado. O saldo real da dívida é
desconhecido.
Ausência de registro dos juros relativos aos precatórios na
contabilidade do Estado impedindo o conhecimento do saldo
real da dívida de precatórios.
Ausência do repasse legal da verba destinada a precatórios.
Divergência entre o saldo devedor de precatórios registrado no
Balanço Geral do Estado e o constante do Sistema Gerencial.
Determinações 2009
Determinações 2010
Efetivar o controle sobre precatórios, em especial quanto à
quitação, evitando problemas na obediência à ordem
cronológica do pagamento, bem como providenciar a inserção
dos precatórios da Administração Indireta na listagem geral
gerenciada pelo Tribunal de Justiça;
Governo do Estado, através da SEFA – Que seja efetuado o
repasse do valor correto para a quitação de precatórios, em
conta própria, de 1/12 (um doze avos) do percentual de 2% da
Receita Corrente Líquida – RCL apurada no segundo mês
anterior ao mês do depósito, considerando o disposto no art.
97, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conclusão dos trabalhos relativos à conciliação das
informações constantes do controle gerencial e da
contabilidade do Estado, nos créditos tributários compensados
com precatórios.
Operacionalizar as medidas resultantes da revisão processual,
referente à compensação de créditos tributários inscritos em
Dívida Ativa com Precatórios, consoante o Relatório de
Auditoria Interna n° 03, de 08 de dezembro de 2009, da
Secretaria de Estado da Fazenda, e dos elementos
consubstanciados na Informação n° 152/2009-CACP,
apensados aos autos do protocolado SID n° 07277783-3,
visando os devidos registros no Sistema DAE, Sistema SIAF,
repartição tributária e demais providências.
Ao Governo do Estado – a operacionalização, pela SEFA, das
medidas resultantes da revisão processual, referente à
compensação de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa
com Precatórios, consoante o Relatório de Auditoria Interna nº
03, de 08 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado da
Fazenda, e dos elementos consubstanciados na Informação nº.
152/09-CACP, apensados aos autos do protocolado SID nº.
07277783-3, visando os devidos registros no Sistema DAE,
Sistema SIAF, repartição dos montantes relativos ao ICMS e
demais providências.
Provisionar na Contabilidade Geral do Estado os valores
devidos a título de juros dos Precatórios requisitados até a
vigência da Emenda n° 62/2009, caso a comissão responsável
pela referida atualização não conclua os trabalhos até o final do
exercício de 2010, objetivando o fiel reflexo da situação de
Ao Governo do Estado – Que determine à Contabilidade Geral
do Estado que promova a provisão dos valores devidos a título
de juros dos precatórios requisitados até a vigência da Emenda
nº 62/09, objetivando o fiel reflexo da situação de