Page 231 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
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ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
194
trimestral por parte da Ecoparaná e aprovação do órgão gestor.
b) A exigência pelos Conselhos de Administração, como condição para aprovação, de que os Planos de Ação Estratégica
sejam elaborados de modo a contemplar o conjunto de objetivos estratégicos, as atividades, ações previstas na lei de
criação e contrato de gestão, os prazos para execução, as metas desejadas com respectivos quantitativos, bem como
os indicadores de medição;
c) A exigência pelos Conselhos de Administração, como condição para aprovação, de que os Relatórios de Gestão,
contenham critérios consistentes, bem como a avaliação de desempenho das atividades previstas na lei de criação e
no Contrato de Gestão, baseados nos Planos Anuais de Ação Estratégica, nos planos de trabalho e de metas,
enfatizando a qualidade e produtividade, de demonstrativos entre o que foi previsto para o exercício findo e o que
realmente foi atingido;
Comentário.
Na peça 74 do processo nº 29.637-2/12 a Ecoparaná apresentou Ata do Conselho de Administração que apreciou o Plano de
Trabalho de 2012, o qual passou a integrar o Contrato de Gestão, vinculando inclusive o repasse de recursos.
Os demais Serviços Sociais Autônomos não se manifestaram sobre este assunto.
d) A apresentação junto às Prestações de Contas Anuais dos Serviços Sociais Autônomos, de relatório sobre a execução
das atividades previstas na lei de criação e no Contrato de Gestão, baseados nos planos anuais de ação estratégica,
nos planos de trabalho e de metas, detalhando metas previstas e realizadas, os respectivos custos e indicadores;
Comentário.
Item a ser verificado por ocasião da análise das Prestações de Contas Anuais dos Serviços Sociais Autônomos.
e) A realização, dentro de 90 dias, de estudos visando avaliação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção
dos Serviços Sociais Autônomos Ecoparaná e Paranaeducação, considerando que as atribuições do primeiro se
confundem com as da própria Secretaria de Estado do Turismo – SETU e do Paraná Turismo, autarquia vinculada à
SETU e, o segundo, realiza exclusivamente contratações de pessoal para a Secretaria de Estado da Educação,
deixando de dar cumprimento à captação e gerenciamento de recursos de outros entes, tornando-se executor de
atividades diretas do Estado;
Comentário.
O Paranaeducação (peça 68 do processo nº 29.637-2/12) informou que realizou estudos para avaliar a viabilidade da retomada
das atividades quanto aos Planos de Ação com base na lei de criação da instituição, do Estatuto Social e do Contrato de Gestão
mantido com o Estado do Paraná. Ficou decidida a retomada das atividades da instituição e foi incluído no Plano de Ação de
2012 as seguintes ações:
Foi constituído quadro próprio de Engenheiros Civis, realizando Processo Seletivo (Edital nº 001/2011) para fiscalizar
as obras vinculadas à SEED, devido à extinção da Secretaria de Obras;
Apoio à SEED
no Levantamento da Situação Escolar— LSE, até 08.07.2013, provendo os recursos necessários,
inclusive humanos, com vista à implantação do Plano Diretor de cada Escola;
Implantação do Projeto Bazar na Escola, com a venda de produtos apreendidos pela Receita Federal que foram
doados às Associações de Pais e Mestres, visando a geração de recursos financeiros complementares para
investimentos na melhoria da infraestrutura física das Escolas.
Na peça 74 do processo nº 29.637-2/12 a Ecoparaná afirmou que a entidade desempenha atividades diversas porém
complementares àquelas desenvolvidas pela SETU, não se confundindo com a finalidade da Pasta.
f) A constituição de grupo de trabalho, dentro de 90 dias, para realizar estudos sobre a legalidade dos prazos de duração
dos Contratos de Gestão, firmados pelo Estado do Paraná com os Serviços Sociais Autônomos, em face das
considerações contidas no Relatório do 2º semestre/2011, relativo ao Serviço Social Autônomo Ecoparaná, elaborado
pela 2ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal de Contas;
Comentário.
Na peça 74 do processo nº 29.637-2/12 a Ecoparaná informou que em 22/03/2012 foi assinado o Contrato de Gestão Substitutivo
pela SETU e Ecoparaná, com autorização do Governador, com data de vigência fixada em 60 meses, conforme estabelece o art.
57, II da Lei nº 8666/93.
g) A constituição de grupo de trabalho, dentro de 90 dias, para realizar estudos com o objetivo de proposição de
legislação que regulamente a natureza jurídica e a nova vinculação do SIMEPAR, para que seja possível a extinção do
Paraná Tecnologia.
Comentário.
Na peça 73 do processo nº 29.637-2/12 a SEPL informa que o assunto está sendo tratado, por iniciativa da SETI, por meio do
protocolado nº 11.228.058-8 do Protocolo Geral do Estado.
h) Extinção do Paraná Tecnologia até o final do exercício de 2012.