Page 230 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
193
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Que o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, publique o Relatório de Gestão Fiscal com dados
definitivos, em atendimento ao disposto no art. 55, § 2º, da LRF, uma vez que têm publicado dados preliminares sujeitos à
correção posterior, provocando insegurança jurídica quanto à sua utilização.
Comentário.
Os Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao exercício de 2012 foram publicados com valores definitivos.
GESTÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS
Que o Governo do Estado:
a) realize, dentro de 90 dias, de estudo de viabilidade técnico-jurídica sobre a manutenção ou não dos fundos inoperantes
ou de ínfima execução orçamentária, adequando-os às reais necessidades do Estado;
b) reavalie, dentro de 90 dias, da real necessidade orçamentária dos fundos, haja vista que a execução orçamentária
média dos últimos 5 anos não tem passado de 50% em relação ao orçamento aprovado;
c) que, enquanto as determinações contidas em ‘a’ e ‘b’ supra não forem implementadas, repasse integralmente os
recursos pertencentes aos fundos e registrados nas contas vinculadas;
d) promova a reavaliação da Lei nº 13.387/2001 e normas complementares, dentro de 180 dias, que permitem a
realização de despesas de custeio por meio dos fundos (70%), haja vista que os objetivos dos fundos sempre foram o
de propiciar investimentos e não assumir obrigações e despesas da unidade principal a que estão vinculados;
e) enquanto a determinação anterior não for implementada, a readequação imediata das despesas de custeio ao limite
máximo de 70% para despesas de custeio no art. 3º da Lei nº 13.387/2001;
f) efetue o repasse imediato e integral dos recursos previstos na Lei nº 12.020/1998 ao Fundo Paraná, dado o risco de
atraso tecnológico a que está submetido o Paraná com aplicações inferiores ao mínimo previsto legalmente.
Comentário.
Na peça 72 do processo nº 29.637-2/12, a SEPL informou:
a) A Coordenação de Modernização Institucional desta Secretaria já está formalizando documento solicitando a extinção
dos fundos que foram considerados inoperantes, conforme estudo realizado com a Secretaria de Estado da Fazenda.
Foi instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos sobre a situação atual do Fundos existentes
do âmbito do Poder Executivo – GT Fundos por meio da Resolução Conjunta nº 01/2012 – SEPL/SEFA, de
03/09/2012.
b) Os respectivos recursos
são liberados mediante solicitação do Órgão a que se vinculam, levando-se em consideração
a provável arrecadação de suas receitas no período;
d) A utilização de até 70% dos recursos dos Fundos em despesas correntes foi determinada em função de que a maioria
dos investimentos realizados com recursos dos Fundos gerava custos de manutenção e/ou operação que estavam
comprometendo em demasia os recursos ordinários do Tesouro Geral do Estado principalmente levando-se em
consideração o excesso de vinculações constitucionais e legais.
No Título III, item 5 desta Instrução, foi comentado que em 2012 a Secretaria de Estado da Fazenda manteve a política de não
repassar integralmente aos Fundos Especiais que possuem fontes vinculadas de recursos, os valores que ingressaram no caixa
do Tesouro Estadual, contrariando o que dispõe a legislação que os instituíram e as determinações deste Tribunal. Comentou-se
ainda que foi publicada a Lei nº 17.481 de 10/01/2013, extinguindo cinco Fundos Especiais inoperantes.
GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
a) Revisar dentro de 90 dias, pelas Diretorias Executivas dos Serviços Sociais Autônomos, dos Planos de Ação
Estratégica para 2012, visando adequá-los de modo a contemplar o conjunto de objetivos estratégicos, as atividades,
ações previstas na lei de criação e contrato de gestão, os prazos para execução, as metas desejadas com respectivos
quantitativos, bem como os indicadores de medição, submetendo a apreciação do respectivo Conselho de
Administração;
Comentário.
Conforme documentação contida na peça 68 do processo nº 29.637-2/12 pôde-se constatar que a Paranaeducação revisou seu
Plano de Ação para 2012.
Na peça 71 do processo nº 29.637-2/12 o Paracidade apresentou seu Plano de Ação Estratégica para 2012 com metodologia
diferenciada.
Na peça 74 do processo nº 29.637-2/12 a Ecoparaná informou que, de acordo com o novo Contrato de Gestão firmado com o
Estado do Paraná, fixou diretrizes gerais e remete ao Plano de Trabalho Anual, com fixação de projetos, metas, indicadores e
resultados, estabelecendo ainda como instrumento de monitoramento e avaliação a obrigatoriedade de relatório de atividades