Page 229 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
192
DÍVIDA PÚBLICA
Que o Governo do Estado imprima maior efetividade na gestão da dívida pública (redução), tendo em vista o crescimento de
4,36% em relação ao exercício de 2010.
Comentário.
O Plano de Ação apresentado não trouxe informações relativas a este assunto.
LIMITES CONSTITUCIONAIS – SAÚDE
Que o Governo do Estado:
a) efetue a aplicação no exercício de 2012, dos R$ 596 milhões que deixou de aplicar no exercício de 2011.
b) não exclua da base de cálculo da receita de impostos os repasses ao FUNDEB, seja por inexistir base legal para tais
exclusões, seja porque o critério de interpretação da Constituição, em se tratando de direitos fundamentais, é o
ampliativo e não o restritivo.
Comentário.
Conforme comentado no Título VII, item 1.2, no exercício de 2012 o Estado não cumpriu o estipulado constitucionalmente, pois
aplicou em Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1,6 bilhão, representando 9,05% da base de cálculo. Este índice foi obtido
utilizando-se da metodologia definida na LC 141/12.
Na peça 73 do processo nº 29.637-2/12, a SEPL ponderou que tanto a LOA para 2012 como o Plano Plurianual 2012-2015 foram
aprovados antes da edição da Lei Complementar nº 141/2012. Entretanto, esta DCE ressalta que os cálculos do exercício de
2011 foram efetuados sem considerar os efeitos da Lei Complementar e o Acórdão determinou, para 2012, que não excluísse da
base de cálculo os recursos do FUNDEB uma vez que a legislação não mais permitiria.
LIMITES CONSTITUCIONAIS – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Que o Governo do Estado:
a) efetue a aplicação de 2% da receita tributária em despesas com ciência e tecnologia, passando a adotar-se como
critério de aplicação o conceito de despesa liquidada e não mais de despesa empenhada;
b) recomponha até o final do exercício de 2012 os valores que deixou de investir em 2011 (R$ 59 milhões).
Comentário.
Na peça 73 do processo nº 29.637-2/12, a SEPL informou que foi aberto crédito suplementar, por meio do Decreto nº 5.258/2012,
no valor de R$ 61.038.082,00. Porém, esta DCE ressalta que os cálculos são efetuados considerando os valores dispendidos
efetivamente com Ciência e Tecnologia.
Conforme apurado no Título VII, item 1.3, a Despesa Liquidada em Ciência e Tecnologia no exercício de 2012 totalizou R$ 222,2
milhões, o que representa da base de cálculo o índice de 1,72%, indicando que o Governo Estadual mais uma vez descumpriu
este mandamento constitucional.
GESTÃO DE PESSOAS
Que o Governo do Estado:
a) promova, dentro do prazo de 180 dias, o encaminhamento ao Poder Legislativo de projeto de lei, regulamentando a
criação e número de cargos em comissão no Estado do Paraná;
b) promova, até o final de 2012, a implantação de plano estratégico, evitando a perda de qualidade no serviço público,
diante do significativo número de aposentadorias a ocorrer nos próximos 02 anos.
Comentário.
a) Na peça 66 do processo nº 29.637-2/12, a Diretora-Geral da SEPL informou que se encontra em fase de estudo a
elaboração de normatização relativa aos cargos de provimento em comissão e às funções de confiança, que balizará
as ações de revisão e reestruturação institucional.
b) Na peça 66 do processo nº 29.637-2/12, o Secretário da SEPL informou que houve várias contratações para diversas
áreas de atuação e que está sendo feito um mapeamento da situação do quadro de servidores do Poder Executivo e
que o Governo do Estado está buscando recursos junto ao Banco Mundial para contratar consultoria para iniciar o
planejamento da força de trabalho do Estado, com o objetivo de recompor a força laboral, com estratégia de longo
prazo e um plano de ação imediato.