TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
191
Na peça 67 do processo nº 29.637-2/12 a UGF do Fundo Paraná, vinculada a SETI, informou que pelo fato de ser o primeiro ano
de governo e o orçamento de 2011 ter sido elaborado pelo governo anterior, muitas ações nele previstas não se coadunavam
com as metas do governo atual, fazendo-se necessário a promoção de ajustes. Foram feitas tratativas junto às Secretarias
envolvidas para que o percentual da receita tributária pertencente ao Fundo fosse destinado em duodécimos mensais em conta
específica, conforme determina a lei. Outro fator foi a baixa execução do Programa de Extensão Universidade sem Fronteiras
pois a lei instituidora do Programa foi aprovada após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2011 e evidentemente os
recursos deste programa não constaram na LOA. Foi solicitada à SEPL a suplementação orçamentária necessária mas não
houve atendimento do pleito.
Conforme apurado no Título VII, item 1.3, a Despesa Liquidada em Ciência e Tecnologia no exercício de 2012 totalizou R$ 222,2
milhões, o que representa da base de cálculo o índice de 1,72%, indicando que o Governo Estadual mais uma vez descumpriu
este mandamento constitucional.
2. DETERMINAÇÕES DO ACÓRDÃO N
º
290/12
RENÚNCIA FISCAL
Que o Governo do Estado observe, a partir do exercício de 2012, o contido no art. 5º, inciso II e 14, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), elaborando demonstrativo que evidencie o montante dos benefícios fiscais concedidos
no exercício e respectivas ações adotadas para compensar tais renúncias.
Comentário.
A Secretaria de Controle Interno enviou ofício à SEFA porém não houve resposta (peça 28 deste processo – fls. 123)
DÍVIDA ATIVA
a) Que o Governo do Estado imprima maior efetividade ao controle sobre os valores da dívida ativa, tendo em vista o
contínuo crescimento desses valores.
b) Que o Governo do Estado, dentro do prazo de 90 dias, proceda à normatização junto à Administração Indireta, de
instituição de sistemas de controle eficientes de seus créditos e obrigações e de ajuizamento e gestão tempestiva
desses ativos e passivos
Comentário
A Coordenação da Receita do Estado destacou as medidas adotadas no exercício de 2012 para imprimir maior efetividade na
recuperação de créditos, conforme relatado no Título V, item 1.1.3, “e”.
c) Que o Governo do Estado por meio do Instituto Ambiental do Paraná – IAP:
c.1) contabilize imediatamente todos os potenciais créditos de que seja titular, com as provisões para as perdas, caso
necessárias.
c.2) institua, dentro do prazo de 90 dias, sistema de controle de créditos de dívida ativa;
c.3) ajuizamento imediato de ações judiciais cujas condições estejam presentes, de modo a recuperar os R$422
milhões ainda não registrados em sua contabilidade., dentro do prazo de 90 dias, proceda à normatização junto à
Administração Indireta, de instituição de sistemas de controle eficientes de seus créditos e obrigações e de
ajuizamento e gestão tempestiva desses ativos e passivos
Comentário.
A Secretaria de Controle Interno enviou ofício ao IAP porém não houve resposta (peça 28 deste processo – fls. 124)
PRECATÓRIOS
Que o Governo do Estado em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aprimore os mecanismos de gestão e
controle da contabilização dos juros de mora incidentes sobre as dívidas com precatórios, bem como o sistema de baixas
contábeis em razão dos pagamentos realizados pelo Poder Judiciário e, que não estão sendo registrado tempestivamente na
contabilidade, o que implica em não refletir a real situação do Estado dessa espécie de dívida em seu balanço.
Comentário.
O Plano de Ação apresentado não trouxe informações relativas a este assunto.