TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
190
Pleno, referente às ressalvas, determinações e recomendações das prestações de
contas dos exercícios de 2009 e 2010, consubstanciado em um novo Plano de Ação
(peças 54 a 69 – processo nº 32729-0/11).
As contas do exercício de 2011 (processo nº 29637-2/12) receberam Parecer Prévio
favorável à aprovação das contas com ressalvas, determinações e recomendações
por meio do Acórdão nº 290/12.
Em 13/11/2012, o Secretário de Controle Interno, Sr. Carlos Eduardo de Moura,
encaminhou a este Tribunal as respostas aos ofícios enviados aos diversos órgãos
questionando quais as medidas adotadas visando sanear as ressalvas e implantar as
determinações e recomendações efetuadas no Acórdão. Os documentos
encontram-se às peças 63 a 94 do processo nº 29637-2/12.
Em cumprimento ao art. 352, VI do Regimento Interno deste Tribunal, apresentam-se
na tabela a seguir as Ressalvas, Recomendações e Determinações, agrupadas por
assunto, com a análise da situação atual e medidas extraídas dos Planos de Ação
apresentados em 2011 e 2012, para correção das pendências que serão monitoradas
nos próximos exercícios.
1. RESSALVAS DO ACÓRDÃO N
º
290/12
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
I. Falta de pagamento ao Fundo de Previdência das parcelas denominadas Contribuições com Financiamento que deveriam
começar a ser pagas a partir de maio de 2005, no valor de R$ 1,2 bilhão.
II. Déficit Técnico de R$ 3,8 bilhões, elevando o acumulado do Fundo de Previdência para R$ 7,3 bilhões.
III. Ausência de identificação no Balanço Geral do Estado, a não ser nas Contas do Compensado, do valor de R$ 6,578 bilhões,
que o Fundo de Previdência registra como Haveres Atuariais e o que o Estado reconhece como passivo compensado em seu
balanço (R$ 6,599 bilhões), apurando a origem da diferença de R$ 21,6 milhões e sua respectiva regularização.
Comentário.
Conforme relatado no Título VI desta Instrução, com a implantação do novo Plano de Custeio por meio da Lei 17.435/2012, o
déficit atuarial do Fundo de Previdência se extinguiu pela nova composição de repasses para o Fundo, apresentando um
Superávit Técnico de R$ 126,3 milhões.
As Contribuições com Financiamento e demais Haveres Atuariais foram baixados para efetuar a liquidação do Plano de Custeio
antigo.
LIMITES CONSTITUCIONAIS – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Falta de aplicação de 2% da receita tributária em despesas com ciência e tecnologia, deixando de investir no exercício de 2011 o
montante de R$ 59 milhões.
Comentário.