TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
189
IX – RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
DOS PARECERES PRÉVIOS DAS CONTAS DO GOVERNO
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
As Contas do Poder Executivo Estadual dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 foram
relatadas, respectivamente, pelos Conselheiros Fernando Augusto Mello Guimarães,
Artagão de Mattos Leão e Hermas Eurides Brandão. Os Acórdãos que aprovaram os
Pareceres Prévios daqueles exercícios continham ressalvas, determinações e
recomendações.
Na prestação de contas do exercício de 2009 (protocolo nº 21054-3/10) foi emitido o
Acórdão nº 2.305 publicado no AOTC 268 de 24 de setembro de 2010 e por meio do
Ofício nº 1416/10, de 4 de outubro de 2010, do Gabinete da Presidência, foi solicitado
ao Governador Orlando Pessuti a apresentação de “Plano de Ação” no prazo de 60
dias, contemplando as ações governamentais para cumprimento das determinações e
recomendações deste Tribunal de Contas.
Em 26 de abril de 2011 o Governo, representado pelo Secretário de Controle Interno
Mauro Munhoz, apresentou “Plano de Ação” elaborado sob a coordenação do
Controle Interno (peça 100 dos autos nº 21054-3/10) elencando as medidas
saneadoras das pendências que seriam adotadas, contendo ainda o nome dos
responsáveis e telefone.
O Acórdão nº 176/11, que aprovou o Parecer Prévio das Contas do exercício de 2010
(processo nº 32729-0/11), determinou ao Chefe do Poder Executivo que
encaminhasse novo Plano de Ação devidamente adequado à inclusão das
determinações, recomendações e ressalvas oriundas das contas do exercício de
2010.
Em 07 de fevereiro de 2012, o Secretário de Controle Interno, Sr. Mauro Munhoz,
encaminhou a este Tribunal relatório atualizado das providências tomadas quanto aos
apontamentos que integram os Acórdãos nº 2.305/10 e 176/11, ambos do Tribunal