TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
179
2. L
IMITES DA
L
EI DE
R
ESPONSABILIDADE
F
ISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000),
sendo um código de conduta para os Administradores Públicos, impôs série de limites
a serem cumpridos, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas.
Distribuiu, entre os Poderes e Órgãos, os limites de gastos com pessoal determinados
pelo art. 169 da Constituição Federal. Estabeleceu no inciso II do art. 19 que o limite
de gastos com pessoal para os Estados é de 60%, com a seguinte repartição
determinada pelo art. 20, inciso II:
3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;
6% para o Judiciário;
49% para o Executivo;
2% para o Ministério Público Estadual.
Estabeleceu ainda limites para endividamento e concessão de garantias, além de
impor controle para a inscrição de Restos a Pagar ao final do exercício.
A fim de trazer transparência à gestão do gasto público, a LRF determinou ainda a
elaboração e publicação de demonstrativos (Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária e de Gestão Fiscal) que representassem balanços simplificados das
finanças públicas. Assim sendo, em atendimento ao art. 52 e ao § 2º do art. 55 da
LRF, os Poderes e Órgãos procederam às publicações dos relatórios exigidos, nos
moldes e prazos determinados pela lei.
2.1. G
ASTOS COM
P
ESSOAL
A tabela a seguir demonstra os limites impostos ao Estado pela LRF, e o seu
cumprimento ao longo da execução orçamentária do exercício.