TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
178
Tabela 86
Apuração do Limite com Ciência e Tecnologia – 2012
Em R$
GASTOS COM CIÊNCIA ETECNOLOGIA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA
UEL - P/A 4115 - Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão - UEL
34.392.790,00
34.392.790,00
UEL - P/A 4314 - Aplicação de Recursos emCiência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEL
1.359.708,78
1.046.435,92
UEPG - P/A 4118 - Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão - UEPG
9.693.669,06
9.693.669,06
UEPG - P/A 4315 - Aplicação de Recursos emCiência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEPG
930.624,84
845.637,04
UEM - P/A 4121 - Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão - UEM
28.650.202,00
28.650.202,00
UEM - P/A 4316 - Aplicação de Recursos emCiência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEM
2.153.893,00
96.360,70
UNICENTRO - P/A 4317 - Aplicação de Recursos emCiência e Tecnologia - Fundo Paraná - UNICENTRO
80.003,60
0,00
UNIOESTE - P/A 4318 - Aplicação de Recursos emCiência e Tecnologia - Fundo Paraná - UNIOESTE
377.181,82
0,00
FUNDO PARANÁ - P/A 4150 - Gestão Administrativa - UGF
1.156.557,38
679.845,27
FUNDO PARANÁ - P/A 4151 - Apoio ao Desenvolvimento Científ ico, Tecnológico e Inovação
125.078.415,73
60.226.881,37
TECPAR - P/A 4152 - Produção, Soluções Tecnológicas, Pesquisa e Inovação - TECPAR
41.817.920,00
41.817.920,00
TECPAR - P/A 4153 - Aplicação de Recursos emCiência e Tecnologia - Fundo Paraná - TECPAR
26.440.338,94
17.720.618,48
IAPAR - P/A 4263 - Pesquisa e Inovação da Agropecuária
27.016.877,93
27.016.877,73
TOTAL - FONTE132
299.148.183,08
222.187.237,57
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA (BASEDECÁLCULO)
PERCENTUAL DA BASEDECÁLCULO
2,32%
1,72%
12.912.971.666,80
Fonte: Relatórios SIAF – SIAs 840-Adm. Direta e 846-Adm. Global
Conforme se observa na tabela anterior, se forem consideradas as Despesas
Empenhadas na fonte 132 – Pesquisa Científica e Tecnológica, o índice apurado foi
de 2,32%.
Porém, no Parecer Prévio das Contas do Governo Estadual do exercício de 2011
(Acórdão nº 290/2012) constou uma determinação para que o Governo do Estado
“
efetue a aplicação de 2% da receita tributária em despesas com ciência e tecnologia,
passando a adotar-se como critério de aplicação o conceito de despesa liquidada e
não mais de despesa empenhada
”.
Assim, a Despesa Liquidada no valor de R$ 222,2 milhões representa, da base de
cálculo, o índice de 1,72%, indicando que o Governo Estadual mais uma vez
descumpriu este mandamento constitucional.