TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
167
“Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes ponderações aplicáveis entre
diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da
educação básica, para vigência no exercício de 2012:
I – creche em tempo integral:
a) pública: 1,30;
b) conveniada: 1,10;
II – pré-escola em tempo integral: 1,30;
III – creche em tempo parcial:
a) pública: 0,80;
b) conveniada: 0,80;
IV – pré-escola em tempo parcial: 1,00;
V – anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00;
VI – anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15;
VII – anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10;
VIII – anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20;
IX – ensino fundamental em tempo integral: 1,30;
X – ensino médio urbano: 1,20;
XI – ensino médio no campo: 1,30;
XII – ensino médio em tempo integral: 1,30;
XIII – ensino médio integrado à educação profissional: 1,30;
XIV – educação especial: 1,20;
XV – educação indígena e quilombola: 1,20;
XVI – educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80;
XVII – educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de
nível médio, com avaliação no processo: 1,20.”
Dessa forma, as receitas do FUNDEB para o Estado do Paraná e seus Municípios no
exercício 2012 foram estimadas em R$ 5 bilhões, sendo R$ 2,8 bilhões (56% do total)
para a área Estadual e R$ 2,2 bilhões (44%) para os Municípios do Paraná.
O valor anual estimado por aluno no Estado do Paraná foi de R$ 2.017,72, obtido da
relação entre o valor total estimado da receita de R$ 5 bilhões e o número de
matrículas ponderadas para o exercício 2012, de 2.501.102 matrículas.