Page 201 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
164
Gráfico 27
Aplicação dos Gastos com Educação – 2012
Administração Geral
3,21%
Educação Básica
73,40%
Perda do FUNDEB
6,25%
Ensino
Profissional
0,07%
Ensino Superior
16,10%
Ensino Infantil
0,01%
Formação
Rec.Humanos
0,16%
Fonte
1.1.1. Recursos do FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um Fundo de natureza contábil, criado
pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e
pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF,
que vigorou de 1998 a 2006.
A vigência do Fundo foi estabelecida para o período de 2007 a 2020, e sua formação,
no âmbito de cada Estado, resulta da aplicação de percentuais que se elevaram,
gradualmente, e atingiram o percentual de 20% no ano de 2009, sobre as seguintes
receitas provenientes dos Estados, Distrito Federal e Municípios:
Fundo de Participação dos Estados – FPE;
Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp;
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
Imposto Territorial Rural (Quota-Parte dos Municípios) – ITR;