DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
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ainda mais a correta contabilização. Pondera ainda a diversidade de situações
jurídicas que influenciam nos cálculos de atualização e juros de mora.
Informou que o Sistema de Precatórios utilizado pelo Estado foi implantado em 2001 e
atualmente
“não se presta pela sua simplicidade e limitação de software para fazer o
registro dos juros dos precatórios”.
Afirmou que a Procuradoria Geral do Estado está
desenvolvendo um novo sistema de controle de Precatórios a fim de solucionar esta
problemática de adequado e efetivo cálculo dos juros e atualização dos precatórios e
sua contabilização. O sistema será implantado nos próximos quatro/cinco anos em 5
etapas:
1ª – cadastramento de aproximadamente 7.000 precatórios (3.000 pagos e 4.000
pendentes de pagamento) – nesta etapa deverá ocorrer a integração com os Sistemas
do TJPR, TRT9, TRF e SEFA;
2ª – cadastramento de 33 mil Credores Originais;
3ª – registro e controle do Precatórios Pagos;
4ª – viabilização da definição de fórmulas para atualização automática, em tempo real,
do passivo judicial representado por precatórios;
5ª – cadastramento e controle das Cessões de Crédito e Penhoras de Precatórios.
ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS
A defesa explica a dificuldade de registrar os juros de mora
relativos aos precatórios,
fixados nas sentenças, na contabilidade do Estado, tendo em vista que não existe um
critério de cálculo único e geral para o cômputo dos juros, pois cada um dos 3.394
precatórios pendentes de pagamento possui critérios próprios e diversos entre si.
Porém, a defesa reconhece a necessidade de registro destes juros de mora, pois
informam que está em desenvolvimento um novo sistema de controle de Precatórios a
fim de solucionar esta problemática de adequado e efetivo cálculo dos juros e
atualização dos precatórios.
Ressalva mantida.