Page 191 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
154
os trabalhos de levantamento das informações financeiras e atuariais, com o objetivo
de elaborar um Projeto do novo Plano de Custeio e revisar a Lei nº 12.398/98.
O resultado deste trabalho culminou na edição da Lei nº 17.435 de 21 de dezembro de
2012 que levou em consideração para o novo Plano de Custeio as seguintes
premissas:
a) adequação do plano contributivo às Emendas nºs 41, 47 e 70;
b) adoção de novas premissas atuariais;
c) adoção de novos patamares de repasses para composição, financiamento e
capitalização do Fundo de Previdência;
d) revisão da segregação de massas, com corte a partir da publicação da Emenda
Constitucional nº 41/2003; e
e) implementação de segregação do contingente de militares e seus dependentes.
Existiam dois fundos de natureza previdenciária criados pela Lei nº 12.398/98:
o Fundo de Previdência, com regime de capitalização, que foi criado para fazer
frente ao pagamento das obrigações com as aposentadorias e pensões dos
servidores ativos que em 30/12/1998 contavam com 50 anos ou menos de
idade, se do sexo masculino, e 45 anos ou menos de idade, se do sexo
feminino, e dos servidores que ingressassem no serviço público a partir
daquela data, dentro destes limites etários; e
o Fundo Financeiro, com regime de repartição simples e de responsabilidade
do Governo do Estado do Paraná, responsável pelo pagamento de
aposentadoria e pensões dos servidores ativos que em 30/12/1998 tinham
acima de 50 anos de idade, se do sexo masculino e 45 anos de idade, se do
sexo feminino, e dos servidores que ingressassem no serviço público a partir
daquela data, dentro destes limites etários.
Com a nova lei, houve modificação nas datas de corte nestes Fundos e foi criado mais
um, o Fundo Militar. Desta forma, o novo sistema previdenciário do Estado do Paraná
está assim estruturado a partir de Lei nº 17.435/2012:
Fundo de Previdência: atende ao pagamento dos benefícios previdenciários
concedidos aos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos,
magistrados, membros do Ministério Público e Conselheiros do Tribunal de
Contas que tenham ingressado no serviço público estadual após 31 de
dezembro de 2003;