TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
145
Assim em 2012, nessa metodologia, foram pagas com os recursos financeiros
destinados especificamente à conciliação, oriundos do repasse constitucional previsto
no art. 97, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as guias
apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, advindas de acordos
celebrados na Câmara de Conciliação de Precatórios e homologados pelo Juiz da
Central de Precatórios, no valor de R$ 12 milhões, referentes aos protocolados nº
773.657/2012, 481.614/2012, 481.646/12 e 481.628/2012, restando, ainda, um saldo
acumulado de R$ 551,5 milhões, movimentação pode ser acompanhada conforme
tabela a seguir.
Tabela 66
Valores Destinados à Conta Especial – Executivo – 2012
Em R$ mil
Período
Valor
repassado
pela SEFA
50% destinado
à conta
especial
Juro e/ou
atualização
monetária
Pagamentos Acumulado
Saldo exercício anterior
356.087
329.810
jan/12
32.336
16.168
1.936
0 347.914
fev/12
32.856
16.428
1.806
0 366.147
mar/12
33.108
16.554
2.155
0 384.857
abr/12
33.513
16.757
2.020
0 403.633
mai/12
34.173
17.087
2.207
0 422.927
jun/12
34.429
17.215
2.119
0 442.260
jul/12
34.795
17.398
2.266
0 461.923
ago/12
35.101
17.551
2.367
0 481.841
set/12
35.599
17.799
2.408
0 502.049
out/12
35.658
17.829
2.519
0 522.396
nov/12
35.892
17.946
2.609
437 542.514
dez/12
35.848
17.924
2.704
11.632 551.510
Total
769.396
536.464
27.115
12.069
DESTINAÇÃO
CONTA ESPECIAL - EXECUTIVO
Fonte: Informação TJ (Peça 36 – Processo nº 174916/13)
O Tribunal de Justiça esclareceu sobre a operacionalização dessa conta:
“(...), a opção pela reserva de percentual para pagamentos especiais e a sua
execução é de competência exclusiva do Poder Executivo.
O Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto gestor das contas dos
precatórios requisitórios, atua na condição de fiscalizador da aplicação dos
recursos reservados à conta dos atos do Poder Executivo (denominada conta
executiva, no âmbito do Sistema de Gestão de Precatórios).”