Page 180 - Instruções Processuais

Basic HTML Version

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
143
“o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias,
de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas
correntes, incluindo as oriundas do §1º do art. 20 da Constituição Federal,
verificado no período compreendido pelo mês de referência e os 11 (onze)
meses anteriores, excluídas as duplicidades, e deduzidas:
I – nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação
constitucional;
II – nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos
servidores para custeio do seu sistema de previdência e assistência social e
as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art.
201 da Constituição Federal”.
Em conformidade com a regra, a Secretaria de Estado da Fazenda repassou ao
Tribunal de Justiça, no exercício de 2012, o valor de R$ 413,3 milhões, conforme
tabela a seguir.
Tabela 65
Apuração do Repasse ao TJ para Pagamento de Precatórios – 2012
Em R$ mil
PERÍODO DEAPURAÇÃO
R$
MÊS
VALOR A SER
REPASSADO (1/12
de 2% da RCL)
REPASSE
EFETUADO PELA
SEFA
DIFERENÇA
Dez/10 a Nov/11
19.401.369
jan/12
32.336
32.336
0
Jan/11 a Dez/11
19.713.374
fev/12
32.856
32.856
0
Fev/11 a Jan/12
19.864.793
mar/12
33.108
33.108
(0)
Mar/11 a Fev/12
20.108.091
abr/12
33.513
33.513
0
Abr/11 a Mar/12
20.503.970
mai/12
34.173
34.173
0
Mai/11 a Abr/12
20.657.570
jun/12
34.429
34.429
0
Jun/11 a Mai/12
20.877.146
jul/12
34.795
34.795
(0)
Jul/11 a Jun/12
21.060.757
ago/12
35.101
35.101
0
Ago/11 a Jul/12
21.359.164
set/12
35.599
35.599
0
Set/11 a Ago/12
21.394.805
out/12
35.658
35.658
(0)
Out/11 a Set/12
21.535.206
nov/12
35.892
35.892
0
Nov/10 a Out/11
21.509.002
dez/12
35.848
35.848
0
247.985.247
413.309
413.309
0
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
SOMATÓRIO DOZEMESES
REPASSE
Fonte: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Informação TJ (Peça 36 – Processo nº 174916/13)
f) Critérios de definição dos Pagamentos no Estado e Gestão dos Recursos pelo
TJ
Sobre a forma de utilização dos recursos depositados para pagamento de Precatórios,
o art. 2º, incisos I e II do Decreto Estadual nº 6.335/10 estabelecem: