Page 18 - Instruções Processuais

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IWJN.ALHI.Q5CT.1X7B.K
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
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k) a não localização de registro, na Dívida Flutuante do Estado, do valor
correspondente à transferência de Recursos do Fundo de Previdência do Estado
ao
Fundo
Financeiro,
registrado
no
Balanço
Patrimonial
do
PARANÁPREVIDÊNCIA, referente ao exercício de 2012, como “Créditos em
Circulação/Créditos a Receber/Créditos Diversos a Receber/Empréstimo C.
Prazo Concedido ao Fundo Financeiro”, no valor de R$ 295,6 milhões
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
Neste tópico a defesa menciona a Informação nº 450/2013-CAFE/SEFA afirmando
que, de fato, o valor de R$ 295,6 milhões utilizados para pagamento dos inativos e
pensionistas dos Fundos Financeiro e Militar, de dezembro de 2012, foram com
recursos provenientes do Fundo de Previdência. Ponderou que o Poder Executivo já
reconheceu este fato e contabilizou em janeiro de 2013 esta importância como
Despesas de Exercícios Anteriores, bem como já promoveu a regularização e
pagamento deste valor ao Fundo de Previdência.
ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS
Conforme afirma a defesa apresentada, a transferência de recursos do Fundo de
Previdência do Estado ao Fundo Financeiro não foi registrada na contabilidade do
Governo Estadual no exercício de 2012, mas somente em janeiro de 2013.
Ressalva mantida.
l) divergência entre o relatório gerencial apresentado junto com a Prestação de
Contas do Governo, peça 15, denominado “Precatórios Inscritos em
Dívida/Restos a Pagar” e o valor constante da Tabela 64 – Movimentação dos
Precatórios Inscritos no Passivo Permanente – 2012, no valor de R$ 106 milhões
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
Segundo a defesa, esta diferença deve-se ao fato de os relatórios emitidos pelo
Sistema de Precatórios serem atualizados diariamente, o que gerou diferença na
emissão do segundo relatório pois já havia baixas ou inscrições por pagamentos no
intervalo de tempo transcorrido, não se configurando um descontrole na contabilização