TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
140
em 6 de outubro de 2011 o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente
procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, declarou que a
Emenda Constitucional 62/2009 é parcialmente Inconstitucional;
recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu acerca da legitimidade ativa
dos Requerentes, conforme publicado no Diário Eletrônico do Supremo Tribunal
Federal – DJE nº 52/2013, de 19 de março de 2013
18
.
A propósito, no dia 11 de abril deste ano, o ministro Luiz Fux determinou: “
até que a
Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão, não se justifica
que os tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em
juízo
.
”
19
Por todo o exposto, os Tribunais de Justiça de todos dos Estados e do Distrito Federal
devem continuar a pagar os precatórios até que a Suprema Corte defina o alcance da
decisão que julgou inconstitucional a Emenda 62/09, segundo o disposto no art. 100
da Constituição Federal, com última redação alterada pela Emenda Constitucional
nº 62/2009, bem como o estabelecido nos arts. 33, 78 e 97 do ADCT, pois o conteúdo
das aludidas normas não é conflitante entre si.
d) Aplicação da EC nº 62/2009 no Estado do Paraná
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 6.335/10, optou
em depositar mensalmente, no último dia útil de cada mês, em conta própria, 1/12 do
valor correspondente de 2% da Receita Corrente Líquida apurada no segundo mês
anterior ao mês do depósito. A propósito, as disposições do referido Decreto entraram
em vigor a partir de sua publicação (23 de fevereiro de 2010).
Com igual objetivo de controlar a ordem de pagamento dos precatórios, o Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério
Público e a Associação dos Municípios do Paraná firmaram convênio em 29/03/2010,
18
STF. Publicações. Disponível em:
. Acesso em: 16 abril 2013.
19
Conforme notícia veiculada no Consultor Jurídico. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2013-abr-11/ministro-fux-manda-pagar-precatorio-
parcelado-decisao-stf>. Acesso em 12/4/2013.