TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
139
Os outros 50% dos recursos arrecadados o legislador deixou os critérios de definição
dos pagamentos
12
, a ser exercido por Estados, Distrito Federal e Municípios
devedores, por meio de ato do Poder Executivo, que poderá ser aplicada isolada ou
simultaneamente através de leilão; e/ou para pagamento à vista de precatórios não
quitados; e/ou ainda, aqueles destinados a pagamento por acordo direto com os
credores, na qual a entidade devedora por lei própria estabelecerá a criação e forma
de funcionamento de câmera de conciliação.
Ficaram convalidadas todas as cessões de Precatórios, independente da
concordância da entidade devedora, bem ainda convalidaram-se todas as
compensações de Precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009,
desde que tenham sido realizadas antes da promulgação desta EC nº 62/2009, ou
seja, até 10/12/2009.
É compreensível que normas jurídicas ingressem no ordenamento jurídico e não
exista unanimidade em relação a sua aplicabilidade. Foi o caso, por exemplo, da EC
nº 62/2009 que, até final de maio de 2011, foi objeto de quatro Ações Diretas de
Inconstitucionalidade – ADIN perante o Supremo Tribunal Federal que, por sua vez,
foram distribuídas por dependência
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ao Relator Ministro Ayres Britto, são elas: a
ADIN 4400
14
, ADIN 4357
15
, ADIN 4425
16
e a ADIN 4372
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.
Tendo em vista que nas ações referidas foram suscitadas as inconstitucionalidades
formal e material da EC nº 62/2009, e considerando que estão distribuídas por
dependência reportamo-nos aos últimos atos da ADIN 4372, de Relatoria do Ministro
Ayres Britto que, em síntese, julgou parcialmente procedente a ação direta de
inconstitucionalidade
:
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Tratado item f, a seguir
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Distribuição por dependência encontra-se tratada no art. 253, do Código Civil Brasileiro de 2002. É a distribuição de causas em três momentos:
relacionem-se por conexão (ações que possuam ou mesma causa de pedir, ou mesmo objeto) ou continência (mesmas partes, mesma causa de
pedir, mas os pedidos de uma das partes englobam o da outra); quando o processo for extinto sem julgamento de mérito, e o pedido for reiterado;
ou quando houver ações idênticas.
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STF. Acompanhamento Processual: ADI 4400 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Disponível em:
<http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3858907>. Acesso em: 16 abril 2013.
15
STF. Acompanhamento Processual: ADI 4357 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Disponível em:
<http://stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4357&processo=4357>. Acesso em: 16 abril 2013.
16
STF. Acompanhamento Processual: ADI 4425 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Disponível em: <
http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3900924>. Acesso em: 16 abril 2013.
17
STF. Acompanhamento Processual: ADI 4372 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Disponível em:
<http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3824752>. Acesso em: 16 abril 2013.