Page 175 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
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em mora na quitação de precatórios vencidos relativos às suas administrações direta
e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial.
Assim, os Entes Federativos deveriam implantar o regime especial de pagamento, ou
seja, os dispositivos legais conforme estabelece a EC nº 62/2009 no prazo de até 90
dias da publicação da referida Emenda, isto é, até 10/03/2010. E uma vez realizada a
opção pelo regime especial seria inaplicável o disposto no art. 100 da CF, exceto em
seus §§2º, 3º, 9º 10, 11, 12, 13 e 14, sem prejuízo dos acordos conciliatórios
formalizados em Juízo até 10 de dezembro de 2009.
Para tanto, os Estados, Distrito Federal e os Municípios sujeitos ao regime especial
optariam, por meio de ato do Poder Executivo, saldando os precatórios na proporção
de 1/12 (um doze avos) sobre o percentual de, no mínimo, 1% até 2%, a depender do
Ente Federativo e da região geográfica, das Receitas Correntes Líquidas, ou pagando
os precatórios em até 15 anos.
Em quaisquer das opções far-se-ia por meio de depósito em conta especialmente
aberta para este fim, cuja administração ficou a cargo do Tribunal de Justiça local.
Assim, dos recursos arrecadados, pelo menos 50% são destinados para os
precatórios em ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências e
excluindo deste percentual os pagamentos de obrigações definidas em lei como de
pequeno valor.
Por preferência entendam-se os créditos de natureza alimentícia. Ocorre que, com o
advento da EC nº 62/2009 consideram-se também créditos desta natureza aqueles
cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório,
ou os titulares originais de precatórios que tenham completado a idade até
10/12/2009, ou ainda, sejam portadores de doença grave, definidas na forma da lei,
desde que o valor seja equivalente ao triplo daquele que se considera como de
pequeno valor.