TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
134
Tabela 62
Movimentação dos Precatórios Inscritos Anteriores à LRF – 2012
Em R$ mil
PRECATÓRIOS
PRECATÓRIOS
ALIMENTARES
PRECATÓRIOS
NÃO
ALIMENTARES
TOTAL
PAGO
AJUSTE
AGE/SEFA
654.900
10.995
165.093
830.988
24.278
0
806.710
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
654.900
10.995
165.093
830.988
24.278
0
806.710
DER
1.245
238
5.022
6.504
0
5
6.499
FUNDEPAR
0
9
0
9
0
9
0
IAP
4.322
814
310
5.446
0
0
5.446
IPCE
0
0
4
4
4
0
0
IPARDES
409
7
0
416
0
0
416
ISEP
0
957
0
957
0
0
957
RTVE
0
8
0
8
0
0
8
UENP
36
24
0
60
9
0
51
UNESPAR
0
101
14
115
0
0
115
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
6.012
2.159
5.350
13.521
13
14
13.494
TOTAL
660.912
13.154
170.443
844.509
24.291
14
820.205
BAIXA NO EXERCÍCIO
SALDO
ATUAL
ÓRGÃO
SALDOS
Fonte: Peça 5 – fl. 181 e peça 6 – fl. 302
Constata-se que, dos precatórios registrados nessa metodologia, o saldo passou de
R$ 844,5 milhões em 2011, para R$ 820,2 milhões em 2012. Isso significa que sobre
o saldo existente ocorreram baixas que representaram 2,88%.
A partir da vigência da LRF, ou seja, a partir de 5 de maio de 2000, em conformidade
com a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 2º, inciso III
6
, os precatórios
inscritos no orçamento das entidades e não pagos passaram a figurar como Dívida
Pública Consolidada no Passivo Permanente.
Assim, por decisão administrativa superior, no exercício de 2008 foi transferido
contabilmente do Passivo Financeiro para o Passivo Permanente – grupo Dívida
Fundada Interna, o valor de R$ 900,6 milhões. Igualmente ocorreu em 2009, quando o
saldo de R$ 13,5 milhões de precatórios relativo à Administração Indireta foi registrado
na Dívida Interna do Passivo Permanente. Esses valores permanecem distribuídos
nas respectivas Entidades.
6
(...) “III - dívida pública consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de
títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações
de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos
durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses,
tenham constado como receitas no orçamento;”