TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
123
cobrança administrativa, uma vez demonstrado que a recuperação de
créditos
tributários
vencidos
recentemente
é
mais
eficaz
administrativamente, tanto pela não incidência de custas e honorários
quanto pela possibilidade maior de encontrar a empresa em atividade;
5. proposição de legislação dispensando a apresentação de garantia no caso
de parcelamentos em prazo reduzido (até 12 meses), visando eliminar uma
das dificuldades do devedor para aderir ao parcelamento nos casos de
dívidas ativas já ajuizadas;
6. integração da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado no
parcelamento eletrônico, de modo a automatizar a informação quanto ao
pagamento de custas judiciais e honorários;
7. início de ações para classificação das dívidas ativas de acordo com o seu
potencial de recebimento;
8. projeto "Alerta Fiscal" com módulo específico de cobrança, realizado nas
regionais de Curitiba, Região Metropolitana e Umuarama, acarretando em
um aumento do número de parcelamentos concedidos.