TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
122
e) Considerações
O Parecer Prévio das Contas de Governo do exercício de 2011, aprovado pelo
Acórdão nº 290/12-Pleno, de 25/07/2012, apresentou ressalvas e determinações ao
Governo do Estado, inclusive quanto a este tema.
Na peça 30, fls. 5 a 9, com relação às medidas adotadas para recuperação do crédito,
a IGA/CRE, por meio da Informação nº 10/2013-GAB/IGA informou:
em fevereiro de 2012 foi publicada a Lei nº 17.082/2012, possibilitando
parcelamentos diferenciados, com reduções de multa e juros em até 120
meses, o que acabou por possibilitar que um grande número de débitos fosse
regularizado;
por meio da Resolução nº 078/2011, foi criado o Setor de Cobrança
Administrativa no âmbito da CRE. Desde então os esforços estão concentrados
na implantação de Setores Regionais de Cobrança nas 12 Delegacias do
Estado.
como parte do planejamento estratégico também foram propostas ações para
sanear o estoque da dívida ativa para que os recursos disponíveis sejam
aplicados nos créditos com maior possibilidade de recuperação. Algumas delas
já foram implementadas:
1. implantação dos Setores de Cobrança nas 12 Delegacias Regionais da
Receita;
2. implantação do Projeto Prisma com incremento na arrecadação de 2%
acima do valor do orçamento;
3. aprovação da Lei n. 17.082/2012, que, no art. 31:
3.1 determinou novo valor mínimo para ajuizamento de dívidas de ICMS,
IPVA, ITCMD e créditos não tributários. No caso do ICMS o valor passou a
ser de 80 UPFs e nos demais 30 UPFs. Tal medida visa executar apenas
créditos tributários cujas custas judiciais não sejam superiores aos valores
cobrados;
3.2 dispensou créditos tributários de ICMS, cuja soma, por devedor, atualizada
até 31/12/2010, fosse igual ou inferior a R$ 10.000,00. A aplicação desta
legislação resultou na dispensa de R$ 51,6 milhões, ou 0,3% do estoque da
dívida ativa em janeiro de 2012, e 34,5 mil créditos, ou 10% da quantidade
de créditos pendentes inscritos em dívida ativa. A maior parte destas
dispensas referia-se a pendências de devedores em situação inativa e, por
tal motivo, com baixíssima probabilidade de serem recuperadas.
4. aumento do prazo para encaminhamento das certidões de dívida ativa para
ajuizamento, buscando um maior período de tempo para a realização da