Page 15 - Instruções Processuais

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
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j) ocorrência no exercício de baixa por prescrição na Dívida Ativa no montante
de R$ 106,3 milhões, representando 32,77% do total de cancelamentos
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
O Governador apresenta um extenso relato sobre o trabalho da Procuradoria Geral do
Estado – PGE na área de execuções fiscais, destacando algumas ações tomadas, tais
como:
elaboração do Manual de Procedimentos da Execução Fiscal, aprovado pela
Deliberação nº 87/2012, do Conselho Superior da PGE, que trata de
mecanismos de impulsionamento da execução fiscal de forma mais
racionalizada e otimizada, com classificação dos créditos pelo nível de
recuperabilidade e atuação estratégica na recuperação judicial da dívida ativa
ajuizada;
criação de rotinas de controle dentro do Sistema de Processos Judiciais para
emissão de relatórios informando a expiração do prazo do pedido de
suspensão da execução fiscal, tanto por parcelamento, como por ausência de
localização de bens da executada, previsto no artigo 40, da Lei 6.830/80, com a
interação dos sistemas da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do
Estado;
realização de mutirão da PGE, em setembro de 2010, visando reduzir o volume
de execuções fiscais, quando foram resgatados todos os processo das varas
cíveis ou fazendárias para análise da PGE e dar melhor tratamento a eles.
Destaca ainda que o Tribunal de Justiça determinou a realização de inspeção nas 1ª,
2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba e reconheceu a
prescrição intercorrente nos executivos fiscais. Diante desta inspeção foram
apresentadas várias propostas, dentre elas alteração da competência das Varas da
Fazenda Pública, recentemente instaladas, destinando duas delas para o
processamento de executivos fiscais estaduais, tornando-se duas Varas de
Execuções Fiscais. Seguindo esta esteira o Tribunal de Justiça do Paraná, através da
Resolução nº 35, do seu Órgão Especial, procedeu à instalação destas duas Varas de
Execuções Fiscais Estaduais, em 30 de julho de 2012, sendo que a remessa dos
autos de execução fiscal físicos a estas novas Varas será concluída até julho de 2013.