TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
102
IV – GESTÃO FINANCEIRA
1. B
ALANÇO
F
INANCEIRO
O Balanço Financeiro tem seu conteúdo definido pelo art. 103 da Lei nº 4.320/64, cuja
função é demonstrar o fluxo de recursos movimentados, decorrentes da execução
orçamentária (receitas arrecadadas e despesas realizadas), e também os
recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, a exemplo dos Restos a
Pagar, e ainda os recebimentos (retenções) e pagamentos de obrigações em que o
Estado é agente repassador, tais como: desconto em folha de pagamento, cauções,
INSS e IRRF, cujo reflexo é o Patrimônio Econômico do Estado.
Para demonstrar a movimentação financeira do exercício de 2012, houve necessidade
de ajustes de exclusão dos Créditos da Administração Indireta, pertencentes ao Grupo
Realizável, em contrapartida com as Obrigações da Administração Direta, para não
ocorrer a dupla contagem de valores que teriam consequências nas contas
patrimoniais, pois demonstrariam valores fictícios na Administração Global
Consolidada.
As tabelas a seguir apresentam, de forma sintética, o Balanço Financeiro da
Administração Direta, Indireta e Consolidada.