Page 138 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
101
AGÊNCIA PARANÁ DESENVOLVIMENTO – criado no final do exercício de
2011 pela Lei nº 17.016/11 de 16 de dezembro de 2011, tem por missão
institucional a promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado,
com ênfase na identificação de oportunidades de negócios que resultem na
conquista de novas empresas e, por consequência, na geração de empregos,
na otimização do uso dos recursos energéticos e na modernização tecnológica.
Tem por missão, também, identificar as áreas potenciais de investimentos e
pensar sobre soluções que existem para introduzir as mudanças necessárias,
buscando oportunidades de negócios e fomentando a economia das regiões,
com vistas na identidade produtiva de cada um dos municípios do Estado. Esta
DCE não dispõe dos valores repassados à Entidade em 2012, em razão de
que, até a presente data, não foi apresentada a Prestação de Contas.
Cabe salientar que a Secretaria de Controle Interno (peça 28 – fl. 109) elaborou
avaliação dos Serviços Sociais Autônomos, sendo que no item 5.1.1 – Demonstrativo
do Desempenho das atividades desenvolvidas pelos Entes, traz o seguinte
comentário:
“Visando atender ao solicitado pela Instrução Normativa 079/2012 – TCE/PR,
no item k do inciso IV do Art. 3º, o qual trata do Demonstrativo do
Desempenho das atividades desempenhadas pelos Serviços Sociais
Autônomos, esta Secretaria informa que foram exarados os Ofícios 79 ao
82/2013 – SECI, solicitando aos Serviços Sociais Autônomos, o Relatório de
Avaliação de Desempenho do Contrato de Gestão, evidenciando o
desempenho das suas atividades, segundo o contrato de gestão, detalhando
metas previstas e realizadas, os respectivos custos e indicadores, peça
obrigatória da Prestação de Contas das Entidades, o qual é solicitado através
da Instrução Normativa 080/2012 – TCE/PR, a qual trata da Prestação de
Contas das Entidades Estaduais, sendo fixada a data para envio a esta Pasta
em 03/05/2013, uma vez que as Entidades em pauta têm até o dia
30/04/2013 para protocolar a prestação de contas do exercício 2012 junto ao
Tribunal de Contas, sendo que, após a análise da documentação recebida
por este Controle Interno, os demonstrativos exigidos pela IN 79/2012, serão
anexados junto ao Relatório de Controle Interno através de petição
intermediária”.
Ressalta-se que as solicitações feitas pela Secretaria de Controle Interno, por meio
dos ofícios acima numerados, encaminhados aos Serviços Sociais Autônomos
referentes aos dados contidos no Relatório de Avaliação de Desempenho do Contrato
de Gestão, serão analisadas quando da apresentação das suas Prestações de Contas
referentes ao exercício de 2012.