Page 137 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
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STADUAIS
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ONTAS DO
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OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
100
Atualmente, o Estado do Paraná possui seis Serviços Sociais Autônomos que
recebem recursos repassados pelo Estado, decorrentes dos Contratos de Gestão
firmados:
PARANACIDADE – criado pela Lei nº 15.211/06 para dar assistência
institucional e técnica aos municípios e captar e aplicar recursos financeiros no
processo de desenvolvimento urbano e regional. É responsável pela gestão do
Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU, e também atua como colaborador
na execução das ações necessárias à viabilização dos planos, programas,
projetos e atividades a serem financiados pela Agência de Fomento do Paraná.
Em 2012, conforme dados do Balanço, obteve receitas no valor de R$ 25,1
milhões, sendo que R$ 10 milhões foram decorrentes do Contrato de Gestão;
PARANAEDUCAÇÃO – criado pela Lei nº 11.970/97 com a finalidade de
auxiliar na gestão do Sistema Estadual de Educação. O Estado repassou em
2012 o valor de R$ 21,2 milhões, conforme dados do Balanço;
PARANAPREVIDÊNCIA – criado pela Lei nº 12.398/98, tem a finalidade de
gerir o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná. No exercício de
2012 o Estado repassou ao Fundo de Previdência R$ 847,8 milhões, ao Fundo
Financeiro R$ 3,3 bilhões e para custeio administrativo da Instituição o valor de
R$ 80,8 milhões, conforme dados do Balanço;
ECOPARANÁ – criado pela Lei nº 12.215/98, gerencia projetos e ações
relacionados ao turismo e meio ambiente. O Estado repassou em 2012 o valor
de R$ 2,2 milhões, relativos aos Contratos de Gestão com a SETU e a SEMA,
conforme dados do Balanço;
PARANATECNOLOGIA – criado pela Lei nº 12.020/98, tem como missão
executiva a gestão do FUNDO PARANÁ, voltado ao desenvolvimento científico
e tecnológico e recebeu, a título de remuneração pelos serviços de gestão no
exercício de 2012, R$ 9,8 mil conforme dados do Balanço da Entidade. O
Paraná Tecnologia está inativo, pois o Decreto nº 1.952 de 24/10/2003
declarou, em seu art. 1º, a nulidade do Contrato de Gestão, firmado em 14 de
abril de 2000, entre o Estado do Paraná e o Serviço Social Autônomo Paraná
Tecnologia por afronta ao estatuído no art. 205 da Constituição Estadual, ante a
indevida transferência de atividade pública a entidade privada. O art. 2º deste
Decreto determinou que a Secretaria de Estado de Tecnologia e Ensino
Superior – SETI assumisse a gestão e operacionalização do Fundo Paraná,
segundo as regras contidas na Lei Estadual nº 12.020 de 09/01/98. O
PARANATECNOLOGIA continua recebendo recursos apenas para saldar
compromissos já assumidos, anteriores ao Decreto nº 1.952/03, e manter a
estrutura administrativa. No Acórdão nº 290/12 da Prestação de Contas do
Governo de 2011, foi determinado que até o final de 2012 teria que ser extinto o
PARANÁTECNOLOGIA.